Alterações no salário mínimo e na isenção do Imposto de Renda

Maria Eugênia Matos
Alterações no salário mínimo e na isenção do Imposto de Renda

Nos últimos dias, o cenário político-econômico do país tem sido marcado pela publicação de duas Medidas Provisórias que alteram as questões relacionadas ao salário mínimo, tabela de faixas de Imposto de Renda e cálculo da Folha de Pagamento.


No último dia 30, foram publicadas as MP nº 1.171 e nº 1.172, que já geraram diversas discussões e análises por parte de especialistas e profissionais da área.


Neste post, iremos analisar em detalhes as principais alterações trazidas pelas novas medidas provisórias e discutir seus possíveis desdobramentos.

Novo Salário Mínimo 

O novo salário mínimo foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a elevação do valor de R$ 1.302 para R$ 1.320, a partir da última segunda-feira (1º). 


A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio de uma medida provisória, com vigência imediata.


#ValeLembrar O texto precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para que não perca a validade.


Além do impacto direto nos salários dos trabalhadores, a mudança também afeta o valor de benefícios e serviços que utilizam o salário mínimo como referência que também serão ajustados de acordo com o novo valor, incluindo: 


  • Abono salarial PIS/Pasep
  • Benefícios do INSS
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)



#SaibaMais Confira o tutorial completo da equipe de desenvolvimento do Calima sobre as mudanças com o Novo Valor do Salário Mínimo e a Correção da Tabela do Imposto de Renda, conforme as Medidas Provisórias (MPs) 1.171/23 e 1.172/23


Folha de Pagamento 

Uma das mudanças consequentes das Medidas Provisórias nº 1.171 e nº 1.172 é a alteração na forma de cálculo da Folha de Pagamento. 


As MP’s modificam a forma de apuração das bases de cálculo das contribuições sociais previdenciárias, que passam a ser calculadas sobre o total da folha de pagamento.


No entanto, vale ressaltar que a Receita Federal ainda não publicou nenhuma norma oficial sobre alteração no eSocial até o presente momento. 


Portanto, é preciso aguardar mais informações para entender melhor como essas mudanças afetarão a rotina das empresas e dos profissionais de RH.


Clientes Calima:

Nossa equipe de desenvolvimento está trabalhando para atualizar automaticamente as tabelas do Calima que sofrem alterações com essa medida. Nós estamos no aguardo de mais informações para que possamos alterar a Folha de Pagamento. Lembrando que essa alteração tem efeito somente para os fatos gerados a partir de 05/2023. 


O eSocial do mês 04/2023, com entrega até o dia 15/05/2023, continua inalterado e o cálculo obedece à tabela atual do sistema. Assim que tivermos atualizações, iremos prontamente informar todos os nossos clientes sobre quaisquer mudanças na Folha de Pagamento e no eSocial e fornecendo orientações para garantir que estejam em conformidade com as novas regras.


Nova Tabela 

Com o aumento da faixa de isenção para R$ 2.112 , agora os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos - que foi elevado de R$ 1.302 para R$ 1.320 - não precisarão mais pagar o tributo.


Para que fosse possível implementar a isenção para esses trabalhadores, o governo criou um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Juntos, esses dois montantes ( 2.112,00 + 528,00 ) totalizam R$ 2.640, o novo valor da faixa de isenção.


Esse valor é equivalente a dois salários mínimos, como foi anunciado pelo governo no último domingo. 


Ou seja, aqueles que recebem até esse montante estarão isentos do pagamento de Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual. 


  •  Como garantir que serei isento? 


De acordo com a Receita Federal, o contribuinte não precisará tomar nenhuma medida para garantir a isenção. 


Os sistemas do Fisco serão atualizados para conceder automaticamente o desconto de R$ 528.


⚠️ É importante ressaltar que a mudança não terá impacto nas declarações do Imposto de Renda que estão sendo realizadas atualmente. 


As novas regras só vão valer para o ano-calendário de 2023 e serão declaradas somente em 2024, uma vez que os contribuintes sempre declaram o imposto referente ao ano anterior!



  •  Quem será afetado?


É importante ter em mente que, quando o Governo Federal muda as faixas de isenção do Imposto de Renda, todos os contribuintes são afetados, inclusive aqueles que têm rendimentos mais altos. 


Isso acontece porque mesmo quem ganha mais se beneficia da isenção, já que o imposto só incide sobre o valor que ultrapassa a faixa isenta ou de tributação reduzida.


Para entender melhor, veja só como é feito o cálculo: 


📊 Para calcular o imposto, primeiro é descontado um valor mensal de R$ 528. 

📊 Depois, os primeiros R$ 2.112,00 são isentos de imposto. 

📊 O que exceder esse valor e não ultrapassar R$ 2.826,65 é tributado a 7,5%. 

📊 O que passar desse limite, mas não chegar ao da próxima faixa, paga 15%, e assim por diante.


Para facilitar ainda mais o entendimento, confira abaixo a tabela com os novos valores.



  •  Tabelas com novos valores 


É importante lembrar que a conta do Imposto de Renda (IR) é calculada a partir de uma tabela que divide a renda em quatro faixas, com alíquotas progressivas. 


Isso significa que quanto maior for a renda, maior será a porcentagem de imposto que o contribuinte terá que pagar. 


#SaibaMais É importante lembrar que a alíquota não incide sobre o valor total do salário, mas apenas sobre a parte que excede a faixa de isenção e as faixas de tributação reduzida. 


Assim, confira a seguir a tabela com os novos valores após as mudanças anunciadas no último mês de maio de 2023. 

Base de cálculo mensal Alíquota Valor a deduzir do IR
Até R$ 2.112 Isento zero
De R$ 2.112,01 a 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Deduções e mudanças

Para implementar a nova isenção de imposto de renda de R$ 2.640 estabelecida pelo governo, a Receita Federal expandiu a faixa inicial da tabela progressiva  para R$ 2.112 e introduziu um novo sistema simplificado de dedução de R$ 528.


Com isso, aqueles que ganham até R$ 2.640 ficarão isentos de pagar imposto de renda, seja na fonte ou na declaração anual de ajuste.


Vale ressaltar que o novo cálculo simplificado do Imposto de Renda não é de caráter obrigatório e oferece uma opção adicional para os contribuintes que desejam realizar a declaração de maneira mais rápida e simplificada, utilizando o desconto padrão de R$ 528,00.


No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e que pode ser mais vantajoso para alguns trabalhadores realizar a declaração de acordo com a forma antiga, em que são deduzidos da base de cálculo a Contribuição Previdenciária, Pensão Alimentícia e Dependentes para depois aplicar na tabela do IR.


Ou seja, um contador pode, por exemplo,  fazer o simplificado que envolvem os R$ 528,00 ou trabalhar da forma antiga onde são deduzidos os gastos apontados acima.


Outro exemplo é no caso do colaborador ganhar R$2.640,00; sendo neste caso mais vantajoso optar pelo simplificado. Entretanto, se ele ganha um valor maior, paga pensão e tem dependentes, talvez essa não seja a melhor forma de cálculo.


Por isso, é importante analisar a situação específica de cada contribuinte para determinar qual é a melhor forma de realizar o cálculo.

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