Câmara valida MP que atualiza salário mínimo e amplia limite de isenção do IR

Na última quarta (23), a Câmara dos Deputados deu o aval à Medida Provisória 1172/23.
Essa medida traz consigo duas mudanças importantes: primeiramente, um ajuste no salário mínimo, juntamente com uma nova estratégia para mantê-lo valorizado através de aumentos reais ligados ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
#ValeLembrar Inicialmente focada no aumento do salário mínimo, a medida provisória, divulgada em 1º de maio, elevou a quantia de R$ 1.302 para R$ 1.320. Esse novo valor representou um aumento real, acima da inflação, e está vigente desde maio de 2023.
Segundamente, o texto aprovado também inclui uma ampliação na faixa de isenção do Imposto de Renda.
A próxima etapa envolve o envio da MP para avaliação no Senado, tendo em vista que a proposta perde validade na próxima segunda-feira (28).
Valorização do Salário Mínimo
- A Medida Provisória, lançada em maio de 2023, elevou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de sua divulgação.
- Durante sua tramitação no congresso, foi incorporado um texto que estabelece uma nova política de valorização do salário mínimo, a entrar em vigor a partir de janeiro de 2024.
- Essa política segue a mesma fórmula adotada em governos anteriores de Lula e Dilma: reajuste baseado no INPC para manter o poder de compra diante da inflação e consideração da variação positiva do PIB de dois anos anteriores para refletir progresso econômico.
- De acordo com a Câmara dos Deputados, se o crescimento real do PIB diminuir, o reajuste do salário mínimo será calculado apenas pelo INPC, sem incorporar o PIB na fórmula.
Faixa de Isenção
- Uma adição à MP 1172/23 abrange a revisão da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
- De acordo com a proposta, a isenção tem potencial para alcançar um montante máximo de R$ 2.640,00 por mês, graças ao desconto simplificado mensal introduzido pela Medida Provisória.
- A isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais porque, segundo a proposta, se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior que as deduções mensais permitidas, esse desconto de 25% (R$ 528,00) da faixa de isenção (R$ 2.112,00) será aplicado em vez das demais deduções. Isso poderá proporcionar isenção para aqueles com renda até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos atuais)
#SaibaMais A ampliação da faixa isenta previsivelmente acarretará uma diminuição na arrecadação tributária, mas será contrabalançada através da tributação de super-ricos.
Assim, confira a seguir a tabela com os novos valores após as mudanças anunciadas:
Faixa de renda | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | Isento | R$ 0,00 (zero) |
De R$ 2.112,01 a 2.826,66 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,67 a 3.751,06 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,07 a 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
#ValeLembrar Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
Offshores
- A tributação de ganhos em investimentos no exterior, fundos offshore e trusts, originalmente presente na MP 1171/23 e incorporada à MP 1172/23, foi removida após um destaque aprovado em Plenário.
- O governo alegou que a arrecadação extra compensaria a renúncia fiscal pela correção da tabela do Imposto de Renda, embora as cobranças fossem adiadas para 2024.
- De acordo com a Câmara dos Deputados, a MP 1171/23 vence em 27 deste mês porque não teve uma equipe mista formada devido à falta de nomeações de representantes pelos líderes partidários.
- Por acordo entre os líderes dos partidos, o assunto será tratado com um projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo nos próximos dias, e será tratado como uma questão de urgência importante.
#ValeLembrar
Quer saber mais sobre as transformações geradas pelas recentes modificações no salário mínimo e na isenção do Imposto de Renda? Explore as nuances dessas mudanças que foram introduzidas desde maio deste ano na proposta governamental. Acesse:
Alterações no salário mínimo e na isenção do Imposto de Renda
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