Divergências de PIS e COFINS têm até 30/11 para serem Autorregularizadas

Uma ação da Receita Federal identificou divergências nas contribuições informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Essas divergências totalizam mais de R$ 1,1 bilhão em débitos não declarados.
Assim, a Receita Federal está notificando os contribuintes, incentivando-os a autorregularizar suas situações voluntariamente até o prazo de 30 de novembro.
Ou seja, contribuintes com divergências de PIS e COFINS tem até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização.
#ValeLembrar
Se os contribuintes não aproveitarem essa oportunidade de autorregularização até o prazo mencionado, a Receita Federal
poderá lançar de ofício os tributos devidos, acrescidos de multa.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária e fornecer assistência aos contribuintes para cumprir suas obrigações tributárias, evitando litígios.
A tabela a seguir apresenta detalhes sobre o número de empresas afetadas e o valor da insuficiência apurada por Unidade da Federação:
Unidade da Federação | Pessoas jurídicas | Insuficiência (R$) |
---|---|---|
AC | 6 | 2.937.967,45 |
AL | 20 | 6.221.992,54 |
AM | 61 | 36.503.924,58 |
AP | 7 | 5.043.353,65 |
BA | 111 | 46.704.858,42 |
CE | 47 | 14.908.683,74 |
DF | 42 | 26.777.799,62 |
ES | 57 | 26.397.956,85 |
GO | 89 | 37.656.533,53 |
MA | 31 | 15.573.010,40 |
MG | 166 | 71.762.105,28 |
MS | 25 | 9.441.014,44 |
MT | 67 | 18.163.037,07 |
PA | 81 | 31.867.589,83 |
PB | 21 | 11.420.020,77 |
Como se Autorregularizar?
A divergência pode surgir no preenchimento das EFD-Contribuições ou em omissões, incorreções ou inexatidões nas DCTFs.
Verifique inicialmente as informações nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (PIS/Pasep a Recolher - Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher - Detalhamento por Código de Receita).
Certifique-se de que os códigos de receita nesses registros correspondam à incidência tributária do contribuinte, seja no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.
Se encontrar irregularidades nas EFD-Contribuições, faça as correções necessárias em qualquer registro e envie as correções.
#ValeLembrar Os códigos de receita e os valores nos registros M205 e M605 devem corresponder exatamente à DCTF. Importante notar que uma DCTF retificadora substitui completamente a versão anterior. Não se esqueça de declarar todos os débitos e créditos do mês.
Para mais informações e orientações, acesse
Insuficiência de Declaração PIS/Cofins no site da Receita Federal.
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