ECD 2023: tudo que você precisa saber

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) termina nessa sexta, dia 30/06. Agora é o momento crucial de revisar, organizar e garantir que todos os registros estejam em perfeita ordem.
Neste blog post, vamos fornecer dicas essenciais para ajudá-lo a finalizar a ECD com sucesso e evitar problemas de última hora. Prepare-se para uma entrega tranquila e em conformidade com as obrigações fiscais.
O que é ECD?
ECD (Escrituração Contábil Digital) é parte integrante do SPED - programa do governo que envolve diversos processos digitais - e é uma obrigação importante para empresas que precisam manter seus registros contábeis atualizados e em conformidade com a legislação.
Em outras palavras, o ECD tem por objetivo a substituição do registro em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros contábeis:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Assim, os demonstrativos contábeis como DRE, DMPL/DLPA e Balanço Patrimonial deverão ser transmitidos em arquivo digital para a Receita Federal. A obrigatoriedade se aplica aos fatos contábeis ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Requisito do registro ativo
O CFC alertou que os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais para enviar a ECD sem enfrentar empecilhos.
Uma vez que os dados da ECD são cruzados com a base de dados do CFC, os profissionais contábeis que estão inaptos são obrigados a regularizar sua situação.
- Qual foi o motivo do alerta?
No ano passado, diversos contadores, bacharéis e técnicos com pendências receberam notificações do Conselho sobre a necessidade de regularização.
No entanto, ainda em 2023, muitos profissionais não regularizaram sua situação, o que levou o CFC a continuar orientando-os por meio de notificações oficiais.
- Solução Svad
Em parceria com a Receita Federal do Brasil, o CFC desenvolveu o Sistema de Validação e Autenticação de Documentos (Svad).
Essa nova solução é capaz de analisar os dados da escrituração e identificar a inaptidão do profissional, fortalecendo a conformidade e a qualidade dos serviços contábeis prestados.
Quem é obrigado a enviar a ECD?
A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital varia de acordo com o regime tributário da empresa.
De acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, no art. 3º, as seguintes empresas estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros,
sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Em suma, são estas:
🔵 Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
🔵 Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros acima do valor da base de cálculo do imposto.
🔵 Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
🔵 Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.
#ValeLembrar
Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega do SPED Contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional. O MEI (Microempreendedor Individual) também está desobrigado da ECD.
Também está dispensada a obrigatoriedade às pessoas jurídicas inativas, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.
Quanto às demais modalidades, a entrega da ECD é facultativa e, nestes casos, não ocorre a multa por atraso no envio da escrituração.
Mas, afinal, quais são as multas ou penalidades para quem é obrigado caso não entregue no prazo?
Multas aplicáveis
A legislação estabelece multas para aqueles que não entregam a ECD dentro dos prazos ou a entrega com omissões.
Essas multas variam de acordo com a situação, podendo ser:
➜ Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
➜ Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
➜ Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Importância Da ECD
No âmbito governamental, a Escrituração Contábil Digital (ECD) é um importante meio tanto para apresentação de informações contábeis de empresas ao fisco quanto para a identificação mais rápida de falhas e fraudes tributárias.
Quando pensamos na importância para as empresas por sua vez, podemos citar benefícios como:
- Redução de custos com documentos em papel
- Padronização das informações fornecidas pelo contribuinte às diferentes unidades federativas.
- Simplificação de processos que estão sujeitos ao controle da administração tributária, como comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades federativas
- Possibilita o cruzamento de dados contábeis e fiscais
Portanto, é importante que as empresas se atentem à obrigatoriedade de entrega da ECD, não somente para cumprir com as exigências fiscais, mas também para usufruir dos benefícios propostos pelo projeto.
Porque usar um Software Contábil
A elaboração e envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) pode ser uma tarefa complexa e trabalhosa para as empresas, principalmente quando realizadas manualmente.
Por isso, o uso de um software contábil pode ser extremamente útil e vantajoso. Dentre algumas das principais vantagens de utilizar um software contábil na elaboração e envio da ECD podemos citar:
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- Facilidade na organização dos documentos contábeis: o software permite armazenar e gerenciar as informações de forma eletrônica e segura.
- Redução de erros e retrabalho: o software possui recursos que ajudam a identificar possíveis inconsistências nas informações, evitando assim a necessidade de correções e retrabalhos.
- Agilidade no processo de elaboração e envio: o software automatiza muitas das atividades envolvidas, o que pode reduzir o tempo gasto e aumentar a produtividade.
- Atendimento às exigências legais: um bom software contábil deve estar atualizado com as mudanças na legislação e nas normas contábeis, garantindo que a ECD esteja em conformidade com as exigências legais.
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