DCTFWeb: transmissão do documento é prorrogada para o dia 20/12

Nesta quinta feita (15) a Receita Federal do Brasil estabeleceu uma importante decisão com relação a entrega da DCTFWeb.
Por meio da Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022, a RCB decidiu prorrogar o prazo para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.
Agora, o documento deve ser apresentado até o dia 20 de dezembro de 2022, sendo este o novo prazo estabelecido pela Receita Federal.
Com essa decisão, cinco dias a mais foram garantidos para os profissionais realizarem a transmissão da DCTFWeb, anulando qualquer possibilidade de penalidade desde que a apresentação seja cumprida até a nova data de prorrogação.
Qual foi a motivação?
O prazo original é sempre até o dia 15 do mês subsequente, mas instabilidades identificadas provocaram a necessidade de prorrogação.
De acordo com entidades da classe contábil, desde terça-feira (13) o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) em conjunto com o Ibracon (Instituto Brasileiro do Concreto) e a Fenacon ( Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), têm reportado à Receita Federal a ocorrência de algumas instabilidades no sistema do eSocial e da DCTFWeb.
Tendo identificado tais inconsistências, as entidades pleitearam à RFB para que os sistemas fossem regularizados o quanto antes. Após o reconhecimento da solicitação e de demais relatos enviados por profissionais da contabilidade, a prorrogação dos prazos foi concretizada.
Confira a seguir o documento na íntegra da PORTARIA RFB Nº 265, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
#SaibaMais A partir de janeiro de 2023, as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas passam a ser declaradas via DCTFWeb, deixando de serem declaradas via GFIP como é feito hoje. Confira os detalhes dessa informação e fique por dentro de todas as mudanças contábeis ´revistas para 2023 em: Mudanças que impactam a contabilidade em 2023
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