Dia Internacional da Proteção de Dados: LGPD e contabilidade.

Maria Eugênia Matos
Dia Internacional da Proteção de Dados: LGPD e contabilidade.

Mundialmente comemorada no dia 28 de janeiro, o  Dia Internacional da Proteção de Dados  tem como objetivo promover conscientização sobre a importância da proteção de dados pessoais e a necessidade de garantir a privacidade das pessoas.


#Curiosidade A data foi escolhida para homenagear o 28 de janeiro de 1981, quando a Convenção 108 do Conselho da Europa sobre a Proteção de Dados Pessoais foi aberta para assinatura.


A proteção de dados é uma preocupação crescente em todo o mundo, especialmente com o aumento do uso da tecnologia e a coleta cada vez maior de dados pessoais. 


Pensando nisso, o Dia Internacional da Proteção de Dados é uma oportunidade para as pessoas e organizações refletirem sobre a
importância da proteção de dados e se comprometerem a garantir a privacidade das pessoas e, não obstante, a segurança dos dados.


Essa data é especialmente importante para o ramo contábil tendo em vista que a proteção de dados é fundamental para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações contábeis e financeiras de uma empresa.


Os escritórios de contabilidade lidam com grandes quantidades de dados confidenciais dos clientes, incluindo informações financeiras, fiscais e pessoais.


Assim, uma das grandes preocupações não apenas dos profissionais contábeis como também de toda a empresa é garantir que esses dados estejam protegidos contra acesso não autorizado, perda, roubo ou vazamento, e que cumpram as regulamentações de privacidade e segurança de dados.


Pensando nisso, o texto de hoje traz discussões sobre
as implicações da proteção de dados no ramo da contabilidade, a fim de promover conscientização sobre esse assunto para profissionais da área. 


O que é LGPD?

No Brasil, a lei que regulamenta a proteção de dados pessoais é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. 


A LGPD se aplica a todas as organizações, públicas ou privadas, que realizem tratamento de dados pessoais no território brasileiro independentemente do meio ou do país de origem dos dados.


Associada à LGPD,  a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a entidade responsável por fiscalizar e aplicar as regras da lei, bem como pelo registro dos controladores de dados e pelo acompanhamento das denúncias e reclamações relacionadas à proteção de dados pessoais.


#ValeLembrar A LGPD tem sanções administrativas e penais para as empresas que não cumprem as suas disposições, e os escritórios de contabilidade devem estar preparados para garantir que seus clientes estejam em conformidade com a lei.


LGPD e contabilidade 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem implicações significativas para o ramo da contabilidade no Brasil. Por isso, é necessário estar sempre atualizado e em conformidade às regras e requisitos estabelecidos pela LGPD. 


Confira alguns dos pontos importantes que você precisa saber sobre a Lei de Proteção de Dados no setor contábil: 


  • Dados pessoais dos clientes


Uma das preocupações dos escritórios contábeis é lidar com dados pessoais de seus clientes e garantir a privacidade e segurança deles. 


Para isso é essencial incluir medidas de segurança para proteger os dados de acessos não autorizados, bem como a criação de políticas e procedimentos internos para lidar com incidentes de segurança.


Junto a isso, é fundamental que  os escritórios de contabilidade, seguindo as regras de consentimento estabelecidas pela LGPD, garantam que os clientes deem o consentimento explícito para o tratamento de dados pessoais.


Outra recomendação importante para os escritórios da área contábil é registrar detalhadamente as atividades de tratamento de dados, incluindo informações sobre os dados coletados, como eles são usados, e quem tem acesso a eles.


  • Sistemas Contábeis WEB


É indispensável que os escritórios de contabilidade que trabalham com sistemas contábeis WEB ou em nuvem sigam as regras estabelecidas pela LGPD para garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais armazenados. 


Isso se deve, pois, tais sistemas armazenam e processam grandes quantidades de dados pessoais, incluindo informações financeiras, fiscais e contábeis.


Por isso, medidas de segurança para proteger os dados contra acesso não autorizado, vazamento ou perda, bem políticas e procedimentos internos para lidar com incidentes de segurança são cruciais. 


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  • Encarregado de Proteção de Dados (DPO)  e profissional contábil


O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é uma figura importante no âmbito da LGPD, responsável por garantir a conformidade com as regulamentações de proteção de dados pessoais e garantir a privacidade dos indivíduos. 


Em uma empresa,
os profissionais contábeis podem atuar como DPO e monitorar as atividades de tratamento de dados pessoais da empresa e se estão em conformidade com a LGPD.


Nesse sentido, o profissional contábil também pode ter um papel crucial ao  treinar os funcionários da empresa sobre as regulamentações que devem ser implementadas nas políticas e procedimentos internos em relação à proteção de dados. 


No que se refere aos sistemas contábeis WEB, os contadores também podem ser responsáveis por garantir que essas ferramentas estejam preparadas para lidar com eventuais investigações ou ações legais relacionadas à LGPD. 


Assim, é notório a importância do profissional de contabilidade para garantir  a implementação e garantia da conformidade com a LGPD nas empresas. 


  • ANPD e fiscalização 


Como vimos anteriormente, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é responsável por fiscalizar e regulamentar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.


Por isso, é importante que os escritórios contábeis estejam atentos para as sanções administrativas e penais para as empresas que não cumprem as suas disposições. 


A autoridade também é responsável pelo acompanhamento das denúncias e reclamações relacionadas à proteção de dados pessoais. Assim, a ANPD pode pode entrar com fiscalização, multas e ações legais.


Multas: Se a ANPD descobrir que um escritório contábil está violando a LGPD, ela pode impor multas significativas. As multas podem ser aplicadas aos responsáveis pelo tratamento de dados, como o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e os profissionais contábeis.


Ações legais: A ANPD também pode entrar com ações legais contra os escritórios contábeis que violam a LGPD. Isso pode incluir ações civis públicas, ações penais e processos administrativos.


Orientação e Treinamento: Para além de processos de fiscalização, a ANPD também pode oferecer orientação e treinamento para os escritórios contábeis ajudando a garantir a conformidade com as regulamentações da LGPD. 


#SaibaMais Para mais informações sobre LGD e, principalmente, sobre as ações da NPD acesse https://www.gov.br/anpd/pt-br

❗ Multas a partir de fevereiro

Na última sexta (27) o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves, afirmou que o regulamento de dosimetria de sanções está chegando ao ponto final, tem novo relator definido e deverá ser aprovado ainda em fevereiro. 


Ademais, Waldemar Gonçalves reiterou que, ainda em fevereiro, será feita a entrega dessa norma e a fiscalização da ANP poderá aplicar as sanções adequadamente.


Isso quer dizer que a dosimetria de multas por infrações à LGPD serão publicadas em fevereiro. 


Assim, é importante que os contadores estejam cientes e também avisem seus clientes sobre as multas para evitar problemas. Confira as penalidades previstas na lei 13.709/2018


Em suma, a ANPD e a LGPD trazem desafios significativos para os profissionais e escritórios contábeis.


Por isso, eles precisam estar preparados para garantir a conformidade das empresas e organizações com as quais trabalham com as regulamentações e proteger adequadamente os dados que envolvem toda a empresa. 

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