DIRF 2021: regras, prazos e penalidades

Regras DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:
- Pagamentos de empregados assalariados;
- Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
- Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;
- Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;
- Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;
- Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.
Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido.
Penalidades
A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.
Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, sendo que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no simples nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500.
Fonte: Contábeis
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