EFD-Reinf: Novo Prazo de Entrega Estendido para Setembro de 2023

Maria Eugênia Matos
EFD-Reinf: Novo Prazo de Entrega Estendido para Setembro de 2023

No primeiro dia de março, o Diário Oficial da União divulgou a Instrução Normativa nº 2.133 de 27 de fevereiro de 2023. 


Essa nova IN modificou a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que aborda a EFD-Reinf, responsável pela escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais. 


A atualização trouxe novas exigências e prazos para o cumprimento das obrigações fiscais.


Assim, de acordo com a nova Instrução Normativa, a obrigação de envio das informações pela EFD-Reinf terá início a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do dia 1º de setembro de 2023. 


Ou seja: anteriormente, estava estipulado que o evento ocorresse em 21 de março de 2023 (conforme a IN RFB 2043, datada de 12 de agosto de 2021); mas agora a nova data para a realização do evento será em 21 de setembro de 2023, a partir das 8h.


#ValeLembrar É importante destacar que as empresas que não cumprirem com essa obrigação poderão ser penalizadas, o que pode acarretar em multas e outras sanções previstas na legislação fiscal. Por isso, é fundamental que as empresas se preparem antecipadamente para cumprir com essa obrigação dentro do prazo estabelecido.


Qual objetivo da prorrogação? 

Segundo o Governo Federal, o adiamento da data limite para a apresentação da EFD-Reinf se deu por várias razões, incluindo a necessidade de um período adequado para que os contribuintes efetuem os devidos ajustes em seus sistemas de informação.


Além disso, a Receita Federal informou que é necessário finalizar os testes cruciais para assegurar que as normas de validação das informações registradas na escrituração sejam efetivas e confiáveis - o que foi outra justificativa para a prorrogação. 



Quais impactos essa decisão pode ter? 

Inicialmente, as empresas que eram obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) seriam substituídas pela Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir de 21 de março. 


Consequentemente, a DIRF deixaria de ser requisitada a partir de janeiro de 2024.


Entretanto, a recente mudança na data de entrega da EFD-Reinf suscita questionamentos em relação à data prevista para a extinção da DIRF. 


Será necessário aguardar o desenrolar dessa situação, uma vez que o Governo não emitiu nenhum posicionamento oficial a respeito dessa questão até o momento.


Outro impacto significativo é que, com a mudança, haverão cronogramas distintos entre o eSocial e a EFD-REINF para gestão de tributos federais retidos pelos contribuintes, tanto nas obrigações acessórias como no recolhimento.


Isso quer dizer que o eSocial seguirá com eventos de substituição da DIRF da série S-1200, enquanto a EFD-REINF manterá os recolhimentos via DARF e cumprimento de obrigações acessórias apenas pela DIRF de janeiro a setembro de 2023. 


#ValeLembrar A mudança de cronograma ainda é incerta e pode depender da publicação de Instrução Normativa pela Receita Federal.


Como o Calima se adaptou?

Se você é cliente do Calima, não se preocupe! Nosso sistema passará por uma atualização no leiaute versão 2.1.1 do EFD-Reinf, em adaptação à nova data estipulada para envio das obrigações.


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Dentre as principais mudanças que serão implementadas se destaca a inclusão de novos registros, como pagamentos e créditos a beneficiários pessoa física e jurídica, além de um novo campo para cadastro de serviços. 


Também estamos trabalhando na adequação do sistema para gerar os registros da série
R-4000 na exportação e envio do arquivo, o que permitirá a inclusão das informações de retenção IRRF, CSLL, PIS e COFINS.


Com essa mudança, você poderá gerar e enviar os eventos do registro R-4000 diretamente do Calima, com todas as informações necessárias já incluídas.


Veja: 

Novos registros
R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados
R-4080 – Retenção no Recebimento
R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000

#SaibaMais Para facilitar o acompanhamento dessas operações, o Calima também adicionou uma nova aba na tela de Monitor de Eventos do Reinf, com informações específicas sobre a geração e envio dos eventos da série R-4000.


Ademais, o evento R-1000 sofrerá algumas alterações no registro infoCadastro, incluindo novos campos para a data da transformação de entidade beneficente em sociedade com fins lucrativos e para a data de óbito do contribuinte, se falecido. 


 

  • dtTransfFinsLucr: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos – Art. 13 – Lei 11096/2005.


  • dtObito: Data do óbito do contribuinte, se falecido.




Por fim, houve a inclusão do campo para cadastro do "Código de natureza de rendimentos", que será adicionado no cadastro de serviços do Calima, na opção Manutenção > Serviço > Serviço. 


#ValeLembrar Essa informação será necessária nos lançamentos de serviço, e essa atualização foi feita para atender às exigências do novo leiaute.


Nós do Calima estamos empenhados em fazer essa atualização com a máxima eficiência e sem causar problemas aos nossos usuários. A mudança no leiaute será concluída até setembro de 2023, que é a nova data para a entrega dessas obrigações.


Fique tranquilo, pois tudo será feito para garantir que você tenha uma experiência tranquila e sem problemas com nosso sistema.

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