Empresas do Simples Nacional e SIMEI podem receber restituição do IRPJ via PIX

A Receita Federal disponibilizou uma nova opção para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresários cadastrados no Simples Nacional receberem a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 2023.
A partir do início de abril, o sistema "Pedido Eletrônico de Restituição" foi atualizado para permitir que os contribuintes selecionem o PIX como forma de pagamento, que pode ser recebido em conta corrente, conta de pagamento ou poupança.
Essa opção de pagamento eletrônico está disponível para todos os contribuintes cadastrados no Simples Nacional e no Simei.
O "Pedido Eletrônico de Restituição" é um aplicativo que possibilita aos contribuintes solicitarem a devolução de valores pagos a mais ou indevidamente referentes aos tributos federais apurados pelo Simples Nacional ou SIMEI e pagos por meio do DAS.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC da RFB e não precisa ser instalado ou atualizado no computador.
Qual a novidade?
É importante lembrar que a possibilidade de receber restituição do Imposto de Renda via PIX já estava disponível anteriormente para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
#SaibaMais No IRPF, quem usar declaração pré-preenchida ou optar por receber via PIX terá prioridade conforme aponta o Governo Federal.
No entanto, a novidade é que agora essa opção também está disponível para empresas cadastradas no Simples Nacional e no Simei que possuem créditos tributários federais apurados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Assim, a notícia divulgada pela Receita Federal se refere especificamente à atualização no sistema de restituição para o IRPJ, trazendo mais uma opção de pagamento eletrônico para empresas de pequeno porte.
⭐ É importante lembrar que, mesmo tendo modalidades e particularidades diferentes, o prazo para a declaração do IRPJ é o mesmo que o prazo para a declaração do IRPF:
15 de março a 31 de maio
Quais os serviços oferecidos?
De acordo com a Receita Federal, o Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
- Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.
- Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.
- Cancelar pedidos de restituição.
- Alterar dados bancários para crédito da restituição.
#SaibaMais A Receita Federal anunciou que a identidade visual da aplicação também foi atualizada e passou a ser responsiva, ou seja, adequando-se ao dispositivo que estiver sendo utilizado.
Como acessar o app Pedido Eletrônico de Restituição
Como vimos, o aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC da RFB e não precisa ser instalado ou atualizado no computador.
⚠️ #SaibaMais Antes de registrar o pedido de restituição, é importante verificar cuidadosamente se houve de fato pagamento indevido ou em duplicidade. O registro de um pedido de restituição de DAS que não esteja em uma dessas situações poderá acarretar na cobrança do débito original.
Pode ser acessado:
1 - Pelo portal do Simples Nacional
- O acesso se dá por meio de Código de Acesso ou gov.br, no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional , nas opções:
➡️
Para optantes do Simples Nacional:
“Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição”.
❕ Para os documentos de arrecadação do Simples Nacional, os tributos federais passíveis de restituição são: IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IP. A restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.
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➡️
Para optantes do SIMEI:
“SIMEI Serviços > Restituição > Pedido Eletrônico de Restituição”.
❕Para os documentos de arrecadação do MEI, o único tributo federal que poderá ser restituído será o INSS. A restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado.
- O Pedido Eletrônico de Restituição pode ser acessado por:
- Código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional: Para gerar o código de acesso usado no Portal do Simples Nacional, clicar em “Clique Aqui” na página: Código de Acesso do Simples Nacional
- Acesso pelo gov.br, que remete ao Portal e-CAC.
2 - Pelo portal do e-CAC
- O acesso pelo e-CAC deve ser feito via gov.br
Após clicar em “Entrar com gov.br”, selecione a opção Certificado Digital:
São aceitos certificados digitais nas seguintes condições:
• Certificado digital da própria PJ (e-CNPJ);
• Certificado digital do responsável legal da PJ perante o CNPJ (e-CPF);
• Procuração para o portal e-CAC - Presencial (procuração RFB)
• Procuração para o portal e-CAC - Eletrônica
Na procuração RFB, o contribuinte (outorgante) não tem certificado digital. Deve ser apresentada uma procuração em papel ao atendimento da RFB, que efetua o cadastro para os serviços permitidos.
Na procuração eletrônica, o contribuinte (outorgante) com certificado digital acessa o e-CAC e registra uma procuração.
Com o PIX, o processo de recebimento de restituição torna-se ainda mais simples e acessível, oferecendo uma experiência mais prática e conveniente aos usuários.
Agora, os Microempreendedores Individuais (MEI) e empresários cadastrados no Simples Nacional têm uma alternativa para receber sua restituição do Imposto de Renda de maneira rápida e segura.
Para informações detalhadas, o contribuinte pode acessar o manual de restituição.
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