Desoneração Está de Volta ao eSocial: Entenda o Contexto e os Impactos da Nova Decisão

A desoneração da folha de pagamento está de volta ao eSocial, trazendo alívio para muitos setores e municípios.
Na última sexta-feira (17), o STF suspendeu, por 60 dias, a decisão que considerava inconstitucional a Lei nº 14.784/2023.
Isso significa que, pelo menos para os meses de abril e maio, a desoneração está em vigor para os 17 setores especificados na lei, além da redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos municípios com população inferior a 4 mil habitantes para 8%.
Mas o que exatamente isso significa e quais são os impactos dessa nova decisão? Continue acompanhando:
Relembrando os Acontecimentos Recentes
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023. Essa lei previa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para diversos setores e municípios até 2027. Com a decisão do STF, a desoneração foi suspensa a partir de março de 2024
🤔 Qual foi o impacto no eSocial?
👉 Ocorreu um problema no eSocial: ele não estava recebendo o evento S-1280, necessário para solicitar a desoneração da folha de abril.
👉 Para cumprir o prazo de envio (dia 15) e permitir o envio do DCTFWeb, muitos tiveram que enviar o eSocial sem a desoneração (onerando a folha).
👉 Como o eSocial foi enviado sem a desoneração, o DCTFWeb ficou com um valor a maior, incluindo o imposto sobre a folha onerada.
Atualização no eSocial
Para alinhar-se à decisão do STF de suspender, por 60 dias, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 14.784/2023, o Governo atualizou o eSocial. Agora, o sistema está recebendo o evento S-1280.
Com isso, os contribuintes que enviaram a folha de pagamento incorretamente (onerada) até o dia 15 de maio podem corrigir (retificar) essa informação sem risco de multas.
Correções Necessárias
Com a atualização, o eSocial já está recebendo o evento S-1280. Aqueles que enviaram a folha de pagamento "errada" (onerada) até o dia 15 de maio agora podem corrigir (retificar) essa informação sem o risco de multas.
👉 Como corrigir
Programa | Correção |
---|---|
eSocial: | ▶️ Reabra os eventos periódicos com o evento S-1298, ajuste o S-1000, envie o evento S-1280 com informações sobre a desoneração e encerre novamente o eSocial pelo evento S-1299. O sistema vai recalcular as contribuições e enviar os dados para a DCTFWeb. |
EFD-Reinf: | ▶️ Reabra os eventos periódicos com o evento R-2098, envie o evento R-2060 com informações da CPRB e encerre novamente a EFD-Reinf pelo evento R-2099. O sistema recalcula as contribuições e envia os dados para a DCTFWeb. |
DCTFWeb: | ▶️ Após ajustes no eSocial e EFD-Reinf, retransmita a DCTFWeb retificadora (sem MAED), emita o novo DARF e oriente seu cliente a efetuar o pagamento até 20 de maio. |
Próximas Atualizações
Nos próximos 60 dias, o Governo deve anunciar uma nova decisão sobre como ficarão os demais meses de 2024 e também como será a reoneração proporcional a partir de 2025. Fique atento para mais informações e atualizações que impactarão diretamente a sua empresa.
Fique ligado em nosso blog para mais atualizações sobre o tema e outras novidades importantes para a gestão da sua folha de pagamento!
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