Imposto de Renda 2023: prazo e declaração pré-preenchida

No último mês, a proposta de correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi concluída pelo Ministério da Fazenda e, no dia 16, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a correção.
#SaibaMais No anúncio da finalização da proposta, o ministro da Fazenda Fernando Haddad também anunciou aos dirigentes partidários que concluiu o programa Desenrola, voltado à renegociação de pequenas dívidas.
A nova tabela incluirá uma faixa de isenção maior do que a atual, saindo de R$ 1.903,98 para R$ 2.640. O novo teto corresponde ao dobro do novo salário mínimo, que subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320 em maio, como anunciado pelo governo.
Ademais, é importante lembrar que, neste ano, o prazo final para apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023, referente ao ano-base 2022, foi estendido até o dia 31 de maio.
Portanto todos os contribuintes terão de 15 de março até 31 de maio para realizar a apresentação de sua documentação.
Anteriormente, até o ano passado, o prazo para este procedimento encerrava em abril.
De acordo com o Governo Federal, a decisão de estabelecer uma nova data foi tomada para que todos os contribuintes possam tirar proveito da facilidade oferecida pela declaração pré-preenchida
Apesar de ser um recurso que já está disponível desde 2014, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a declaração pré-preenchida. Assim, explicaremos a seguir do que se trata:
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é um recurso oferecido pela Receita Federal que permite ao contribuinte obter uma declaração já preenchida com informações que a Receita já possui em seus sistemas, como rendimentos, despesas médicas e pagamentos de impostos retidos na fonte.
Em resumo, a declaração pré-preenchida contém dados referentes a rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, além de obrigações financeiras e encargos que são carregados automaticamente, sem a necessidade de digitação manual.
Este recurso tem como objetivo facilitar o processo de declaração de imposto de renda para os contribuintes, tornando-o mais rápido e fácil.
A declaração pré-preenchida ao contribuinte é oferecida por meio de diferentes fontes de informação, tais como:
🏢 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;
🏠 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;
🏥 Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;
🧾 Informações do contribuinte fornecidas no ano anterior.
[fonte: Imposto de Renda 2023: prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio, informa Receita]
A opção de usar a declaração pré-preenchida está disponível desde 2014, porém era preciso possuir um certificado digital para utilizá-la.
Mas em 2022,
a declaração pré-preenchida ficou acessível a todos os contribuintes que possuem uma
conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
⭐ Saiba como fazer uma declaração de imposto de renda pré-preenchida em:
Declaração Pré-Preenchida — Receita Federal.
Aumento da faixa de isenção
Como vimos, durante a reunião realizada pelo diretório do PT em Brasília, ocorrida em 14 de fevereiro, o ministro da Fazenda anunciou a proposta que previa o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda.
Posteriormente, no dia 16 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a proposta e declarou que a isenção do Imposto de Renda será ampliada para os empregados que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640.
Atualmente, a isenção se aplica a quem recebe até R$ 1.903,98 por mês.
#SaibaMais Além da nova faixa de isenção do Imposto de Renda, Lula também confirmou o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 em maio
No entanto, é importante ressaltar que a elevação do limite de isenção do imposto de renda para R$ 2.640 irá valer somente para a apuração das declarações que serão apresentadas em 2024.
Isso se deve pois as normas relativas à entrega da declaração do Imposto de Renda correspondem aos rendimentos auferidos no ano anterior.
Assim, neste ano de 2023, continua válida a tabela do Imposto de Renda em vigor desde 2015.
Conforme declarado pelo presidente, a isenção tributária para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil, como havia sido prometido durante a campanha eleitoral, será implantada de maneira progressiva.
Novas Regras
Na manhã da última segunda-feira (27), a Receita Federal apresentou em uma coletiva de imprensa as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda no ano de 2023.
Além do novo prazo de declaração - 15 de março até 31 de maio - a Receita anunciou mudanças na plataforma Meu Imposto de Renda, mudanças nas fichas e lotes de restituição, além de anunciar o cronograma de vencimento das cotas. Confira:
➔ Meu Imposto de Renda
De acordo com a Receita Federal, a plataforma Meu Imposto de Renda sofreu mudanças este ano que permitem que outras pessoas além do contribuinte preencham a declaração pré-preenchida.
Isso inclui procuradores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que podem acessar a declaração via procuração eletrônica.
Além disso, dependentes e grupos familiares também podem ter acesso à declaração pré-preenchida, através da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
#ValeLembrar Para ter acesso à autorização de uso da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, é necessário ter uma conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. Essa autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda
➔ Mudanças nas fichas
O PGD (Programa Gerador de Declaração ) 2023, que pode ser usado por meio de aplicativo ou on-line, terá atualizações que incluem:
A inclusão de rendimentos de Pensão Alimentícia na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
A solicitação de código de negociação para os bens negociados em bolsa na ficha de Bens e Direitos.
Após o prazo de entrega, o contribuinte será notificado sobre a possibilidade de optar pelo débito automático no Meu Imposto de Renda.
A Receita Federal recomenda utilizar o Windows 10 como sistema operacional mínimo para utilizar o PGD IRPF 2023.
➔ Lotes de Restituição
No IR 2023, o contribuinte que optar por utilizar a declaração pré-preenchida ou receber a restituição via Pix com a chave CPF terá prioridade no recebimento do valor devido (depois dos contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes, portadores de moléstia grave e contribuintes que têm como principal fonte de renda o magistério.)
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 1º lote - 31 de maio;
- 2º lote - 30 de junho;
- 3º lote - 31 de julho;
- 4º lote - 31 de agosto;
- 5º lote - 29 de setembro.
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
➔ Vencimento das cotas
As datas de vencimento das cotas seguirão o seguinte cronograma:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Quais documentos são necessários no IR 2023
É importante se preparar com antecedência e separar todos os documentos necessários caso você seja obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2023, cujo período para declarar começa, como vimos anteriormente, em março.
#ValeLembrar É importante lembrar que este é apenas um guia para ajudar a levantar os documentos. Se surgirem dúvidas durante o processo de declaração, você pode consultar o site da Receita Federal ou contactar um profissional contábil.
Abaixo, confira os principais documentos necessários para a declaração:

Essa lista contém alguns dos principais documentos necessários para te ajudar a se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2023.
É importante lembrar que essa lista é apenas geral e que nem todos os documentos listados são obrigatórios para todas as situações.
Certifique-se de verificar com um contador ou especialista em impostos para determinar quais documentos são relevantes para a sua realidade em 2021.
Não se preocupe se você não tiver todos esses documentos, apenas se preocupe em ter aqueles que são aplicáveis à sua situação financeira.
Outros conteúdos


Mais conteúdos

