MEI: confira as mudanças para categoria em 2021

A contribuição é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente. O valor é determinado de acordo com a atividade em que o MEI está enquadrado, pois pode gerar incidência de taxas de ICMS ou ISS.
São três enquadramentos possíveis: indústria ou comércio; prestação de serviços; e comércio e serviços juntos.
O DAS também é ajustado de acordo com o valor do salário mínimo praticado no país. O DAS representa 5% do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).
Com o novo mínimo, definido em R$ 1.100 para 2021, estes são os valores mensais da DAS: R$ 56 para indústria ou comércio; R$ 60 para prestação de serviços; e R$ 61 para comércio e serviços juntos.
É importante reforçar que, mesmo que não pague uma porcentagem mensal de IR, o microempreendedor individual também precisa declarar anualmente seus ganhos referentes ao ano anterior.
O dono de negócio deve preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), além de preencher seu Imposto de Renda na pessoa física.
Quem foi MEI ao longo de 2020, por exemplo, precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Já quem vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022.
Fonte: Fenacon
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