Novo Estatuto Nacional Simplificará Obrigações Tributárias no Brasil

Maria Eugênia Matos
Novo Estatuto Nacional Simplificará Obrigações Tributárias no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei complementar destinada a simplificar as obrigações tributárias acessórias no país.


Com 11 vetos, o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias foi promulgado, marcando um avanço significativo na forma como os contribuintes lidam com suas responsabilidades fiscais.


A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e, agora, no Senado.

#SaibaMais A Lei Complementar 199/23 foi publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União.


De acordo com a Câmara dos Deputados, a principal motivação por trás dessa nova legislação é facilitar o cumprimento dessas obrigações, aliviando o fardo administrativo que muitas vezes pesa sobre os ombros dos contribuintes.


Tarefas como preencher declarações e fornecer informações diversas às autoridades fiscais em âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal agora devem se tornar mais fluidas e descomplicadas.

Vetos em destaque

Entre os 11 vetos, destacou-se o veto da implementação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU).


A NFB-e visava unificar diversos documentos em um formato nacional único. A DFDB e o RCU tinham como objetivo unificar as bases de dados fiscais das esferas federal, estadual e municipal, incluindo a Receita Federal e as secretarias de fazenda ou finanças dos estados e municípios.


👉 Qual foi o objetivo do veto?

De acordo com o Governo, esses vetos tiveram como intuito evitar o acréscimo de despesas no cumprimento das obrigações tributárias, juntamente com os ônus financeiros para a sociedade e a gestão pública.


Isso decorreu da necessidade de desenvolver sistemas e familiarizar a comunidade com novos deveres, o que poderia resultar em encargos substanciais.


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Também foi vetada a parte que propunha a inclusão de membros da sociedade civil no comitê destinado a simplificar as obrigações acessórias.


👉 Qual foi o objetivo do veto?

O motivo apresentado é que a presença de pessoas externas às administrações tributárias poderia comprometer a confidencialidade fiscal e a proteção das informações.


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Além disso, não foi aprovada a parte que estabelecia um prazo de 90 dias para a criação do comitê, assim como a que sugeria o uso do CNPJ como único meio de identificação cadastral para empresas nas bases de dados públicas.


#ValeLembrar Esses vetos, assim como outros, serão agora submetidos à análise do Congresso Nacional, em uma sessão conjunta que contará com a participação de deputados e senadores, em data ainda a ser marcada.


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Por fim, também foram objeto de veto as partes da lei que estabeleciam que o Conselho Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias (CNSOA) regularia as obrigações tributárias acessórias, exceto nas áreas sob jurisdição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


👉 Qual foi o objetivo do veto?

De acordo com o Governo, essa decisão foi fundamentada na preocupação de que os órgãos responsáveis pelos estados e municípios poderiam perder a capacidade de decidir quais obrigações tributárias são apropriadas e como elas devem ser cumpridas, considerando as características específicas de cada local.


Outra preocupação apresentada era a possiblidade de entrar em conflito com o que é melhor para a sociedade em geral.


Medidas

A nova lei complementar vai simplificar a burocracia fiscal. Isso vai acontecer com a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas. Além disso, as administrações tributárias das três esferas de governo vão poder compartilhar dados fiscais e cadastrais. Isso vai ajudar a reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.


As medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O CNSOA será formado por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.



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