O ambiente empresarial pode ser simplificado sem renunciar à segurança jurídica

Em busca de melhorar o posicionamento do país no relatório "Doing Business", o Comitê Gestor da ICP-Brasil, colegiado responsável por discutir e aprovar as regras do setor, votou alteração normativa para que o e-CNPJ (certificado digital de Pessoa Jurídica) pudesse ser emitido no mesmo processo de abertura da empresa, aproveitando-se dos dados colhidos pelas Juntas Comerciais. Em outubro de 2020, a normativa foi aprovada pelo grupo, composto por representante de governo, como o Ministério da Economia, e da sociedade civil. Porém, na Medida Provisória nº 983/2020, proposta em conjunto pelos Ministérios da Economia e da Saúde, estipulou-se que as assinaturas eletrônicas avançadas, com menor nível de segurança do que aquelas realizadas com o certificado digital no padrão da ICP-Brasil, também pudessem ser utilizadas nos registros nas Juntas Comerciais. Esta Medida Provisória, aprimorada no Congresso Nacional e sancionada em setembro na forma da Lei nº 14.063/2020, estabeleceu três modalidades de assinaturas eletrônicas para interação com os serviços públicos eletrônicos: simples, avançada e qualificada, sendo que a última é aquela feita com uso de um certificado digital ICP-Brasil.
São medidas divergentes, já que o certificado digital no padrão da ICP-Brasil é necessário para a empresa em diversas outras situações administrativas e fiscais, além de simplificar procedimentos do funcionamento interno e externo dos negócios. Podendo ser emitido no momento da abertura da empresa e sendo altamente utilizado também por contadores, faz sentido que o certificado digital ICP-Brasil, através das assinaturas eletrônicas qualificadas, sejam aceitos nessas solicitações relacionadas à abertura e administração dos negócios. Além disso, a Certificação Digital ICP-Brasil, estabelecida há 20 anos no país, possui vasto arcabouço jurídico, jurisprudência, efeito erga omnes e é amplamente utilizada por diversas classes profissionais e em inúmeras aplicações, ao contrário das assinaturas avançadas, que não são claramente especificadas e podem ser aceitas desde que a parte a quem o documento for apresentado aceite sua validade.
A iniciativa que tinha o objetivo de simplificar a atuação das empresas e melhorar o posicionamento do país em rankings internacionais incidiu em efeito contrário. Empresários confusos, normas divergentes e insatisfação dos usuários. No Distrito Federal, por exemplo, o Conselho Regional de Contabilidade solicitou à Junta Comercial da região que restabelecesse a utilização, também, dos Certificados Digitais no padrão da ICP-Brasil para assinatura dos processos. A própria Lei nº 14.063/2020 estabelece que as assinaturas eletrônicas qualificadas sejam aceitas em qualquer interação eletrônica com ente público e independentemente de cadastramento prévio.
A retomada do crescimento econômico do país depende da simplificação do ambiente de negócios, da segurança jurídica e da confiabilidade das infraestruturas. A Certificação Digital, no padrão da ICP-Brasil, pode resolver os três pilares, desde o processo de abertura da empresa, até sua estruturação, relação com parceiros comerciais e desenvolvimento econômico.
Fonte:
TI INSIDE
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