O tempo e seus reflexos na gestão do contencioso tributário

Para melhor elucidar a questão, é muito comum que, no momento de distribuição da ação judicial, sejam levantados os valores relativos aos últimos 5 anos do benefício pretendido, no entanto, não existe preocupação com a guarda e manutenção da documentação que deu suporte ao cálculo ou, ainda, da documentação relativa ao período que transcorreu a ação, especialmente nos casos em que não houve utilização da medida judicial no curso do processo (liminares ou tutelas com suspensão da exigibilidade).
Por isso, é imprescindível que as políticas internas das empresas, relacionadas à guarda de documentação (compliance tributário), estejam adequadas à realidade do contencioso tributário brasileiro e a morosidade desse sistema. Valer lembrar que, nos casos de compensação de valores perante a Secretaria da Receita Federal, a fiscalização dessas compensações pode acontecer 5 anos após a realização da compensação, portanto, todos os documentos de uma ação judicial (já finalizada) deverão ser mantidos ainda por todo este período em que se aguarda a homologação administrativa ou tácita.
Outro reflexo importante, diz respeito ao provisionamento dos valores relativos a essas demandas judiciais. Assim como a guarda de documentos, as provisões de benefícios devem ser calculadas com base no benefício econômico efetivamente pretendido, o que pode incluir não só os valores calculados no momento da distribuição da ação (últimos 5 anos), mas também os valores calculados no curso da demanda judicial.
Portanto, é essencial que os relatórios processuais estejam conectados às informações contábeis e fiscais das empresas durante todo o período em que tramita uma ação judicial, de modo a permitir uma real informação sobre o benefício pretendido, sob pena dos relatórios processuais não traduzirem os reais impactos das ações judiciais nos resultados das empresas.
Os breves exemplos trazidos acima demonstram que a gestão do contencioso tributário deve estar atenta aos impactos do tempo nos processos judiciais, seja no tocante às provisões, que devem considerar todo o período contemplado, ou na guarda e manutenção, por período indeterminado, da documentação que viabilizará a concretização dos benefícios pleiteados nas medidas judiciais, sob pena de os contribuintes saírem vitoriosos (após as longas batalhas judiciais), mas jamais recuperarem os valores recolhidos indevidamente.
Fonte: Migalhas
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