O tempo e seus reflexos na gestão do contencioso tributário

O tempo e seus reflexos na gestão do contencioso tributário
A complexidade do sistema tributário brasileiro, atrelada à elevada carga a que são submetidos os contribuintes, faz com que analisar teses e oportunidades tributárias seja uma medida de eficiência e, com isso, acompanhar a jurisprudência dos tribunais administrativos e judiciais, além de ingressar, gerir e acompanhar processos esteja no dia a dia dos departamentos jurídicos, especialmente da área tributária.

Muitas vezes, para que essas teses ou oportunidades se concretizem ou que produzam, de fato, impacto no resultado das empresas, é necessário um longo caminho perante os Tribunais brasileiros, já que algumas discussões podem levar décadas para se concretizarem.

Nesse sentido, faz-se importante algumas ponderações sobre os reflexos do tempo na gestão dessas teses e oportunidades tributárias, especialmente para criação de políticas internas adequadas nos departamentos jurídicos e nas áreas fiscais das empresas.

Como exemplo, vale lembrar da discussão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, que teve seu início por volta de 1998. Embora a tese ainda traga inúmeras incertezas (forma de cálculo, risco de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, ações rescisórias e autos de infração lavrados pelas autoridades fiscais), é fato que muitos contribuintes já finalizaram suas discussões judiciais e, assim, deram início aos procedimentos para recuperação dos valores.

Nesse cenário, parece comum empresas que, embora possuam decisões judiciais que resguardem seus direitos, não detenham documentos suficientes para comprovação de todo o período dos valores em discussão (especialmente no caso dos contribuintes com ações mais antigas).

Note que, pela atual sistemática judicial e administrativa, com o fim da ação judicial, o contribuinte pode optar por algumas vias para recuperação dos valores: execução do título judicialmente, restituição ou compensação administrativa, isso sem falar de operações financeiras que podem viabilizar a transferência do crédito para terceiros. Em todas as situações elencadas, é imprescindível a apuração concreta do benefício pretendido, o que na maioria das vezes não foi levantado no curso da ação judicial, mas tão somente no momento da distribuição da medida, levando em conta o período prescricional (5 ou 10 anos para casos anteriores a LC 118, 2005).


Para melhor elucidar a questão, é muito comum que, no momento de distribuição da ação judicial, sejam levantados os valores relativos aos últimos 5 anos do benefício pretendido, no entanto, não existe preocupação com a guarda e manutenção da documentação que deu suporte ao cálculo ou, ainda, da documentação relativa ao período que transcorreu a ação, especialmente nos casos em que não houve utilização da medida judicial no curso do processo (liminares ou tutelas com suspensão da exigibilidade).


Por isso, é imprescindível que as políticas internas das empresas, relacionadas à guarda de documentação (compliance tributário), estejam adequadas à realidade do contencioso tributário brasileiro e a morosidade desse sistema. Valer lembrar que, nos casos de compensação de valores perante a Secretaria da Receita Federal, a fiscalização dessas compensações pode acontecer 5 anos após a realização da compensação, portanto, todos os documentos de uma ação judicial (já finalizada) deverão ser mantidos ainda por todo este período em que se aguarda a homologação administrativa ou tácita.


Outro reflexo importante, diz respeito ao provisionamento dos valores relativos a essas demandas judiciais. Assim como a guarda de documentos, as provisões de benefícios devem ser calculadas com base no benefício econômico efetivamente pretendido, o que pode incluir não só os valores calculados no momento da distribuição da ação (últimos 5 anos), mas também os valores calculados no curso da demanda judicial.


Portanto, é essencial que os relatórios processuais estejam conectados às informações contábeis e fiscais das empresas durante todo o período em que tramita uma ação judicial, de modo a permitir uma real informação sobre o benefício pretendido, sob pena dos relatórios processuais não traduzirem os reais impactos das ações judiciais nos resultados das empresas.


Os breves exemplos trazidos acima demonstram que a gestão do contencioso tributário deve estar atenta aos impactos do tempo nos processos judiciais, seja no tocante às provisões, que devem considerar todo o período contemplado, ou na guarda e manutenção, por período indeterminado, da documentação que viabilizará a concretização dos benefícios pleiteados nas medidas judiciais, sob pena de os contribuintes saírem vitoriosos (após as longas batalhas judiciais), mas jamais recuperarem os valores recolhidos indevidamente.


Fonte: Migalhas

Outros conteúdos

Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio
Por Ana Carolina Bastos 24 de abril de 2025
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 14 de abril, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). A medida, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a valer a partir de maio de 2025 e afeta os cálculos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Super MEI: Nova categoria entre MEI e ME pode ser aprovada em breve
Por Ana Carolina Bastos 17 de abril de 2025
Uma nova categoria de enquadramento para pequenos empresários pode estar prestes a se tornar realidade no Brasil. O projeto de lei complementar que cria o "Super MEI" – uma faixa intermediária entre o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) – ganhou força no Congresso Nacional e pode ser aprovado ainda em 2025. A proposta é de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB/SC) e já conta com apoio expressivo tanto da sociedade quanto do governo federal. O que é o Super MEI? Apresentado em março deste ano, o projeto surge como resposta a uma demanda antiga dos empreendedores que ultrapassam o atual limite de faturamento do MEI , fixado em R$ 81 mil por ano , mas que ainda não têm porte suficiente para migrar para o regime de microempresa. A proposta do “Super MEI” estabelece um novo teto de faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 140 mil , além de permitir a contratação de até dois empregados . Outro ponto importante é a contribuição previdenciária , que será diferenciada para essa nova categoria. O texto prevê uma alíquota de 8% sobre o salário-mínimo , valor superior ao atualmente pago pelos MEIs, mas ainda mais acessível que os encargos exigidos de microempresas convencionais. A iniciativa tem o objetivo de incentivar a formalização, apoiar o crescimento dos pequenos negócios e gerar empregos. Quando o Super MEI pode ser aprovado? De acordo com a senadora Ivete da Silveira, a grande aceitação da proposta pode acelerar sua tramitação no Congresso. A parlamentar já apresentou o texto ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França , que se mostrou favorável à proposta. O próximo passo é levá-la ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad . Reajuste do faturamento anual do MEI é uma demanda dos Microempreendedores Desde 2018, o limite de faturamento do MEI não é reajustado, o que torna o projeto ainda mais relevante. Vale destacar que a criação do Super MEI não altera as regras atuais do MEI , mas sim cria uma nova faixa de transição, oferecendo mais fôlego para quem está em crescimento, mas ainda não pode arcar com os custos e exigências de uma microempresa. Caso seja aprovado, o Super MEI promete beneficiar milhares de empreendedores brasileiros que vivem na fronteira entre o MEI e a ME, garantindo mais estabilidade e segurança jurídica para continuar investindo e gerando renda. O projeto, que conta com o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva , reforça a agenda do governo em prol do empreendedorismo e da geração de oportunidades no país. O Congresso Nacional tem, agora, a responsabilidade de avaliar e deliberar sobre uma proposta que pode transformar o ambiente de negócios para os pequenos empreendedores brasileiros.
Declaração Anual do MEI 2025: Prazo, Regras e Como Enviar a DASN-SIMEI
Por Ana Carolina Bastos 15 de abril de 2025
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024. A obrigação fiscal, considerada o "Imposto de Renda do MEI", deve ser cumprida até 31 de maio de 2025 por todos os empreendedores formalizados sob este regime, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio
Por Ana Carolina Bastos 24 de abril de 2025
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 14 de abril, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). A medida, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a valer a partir de maio de 2025 e afeta os cálculos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Super MEI: Nova categoria entre MEI e ME pode ser aprovada em breve
Por Ana Carolina Bastos 17 de abril de 2025
Uma nova categoria de enquadramento para pequenos empresários pode estar prestes a se tornar realidade no Brasil. O projeto de lei complementar que cria o "Super MEI" – uma faixa intermediária entre o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) – ganhou força no Congresso Nacional e pode ser aprovado ainda em 2025. A proposta é de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB/SC) e já conta com apoio expressivo tanto da sociedade quanto do governo federal. O que é o Super MEI? Apresentado em março deste ano, o projeto surge como resposta a uma demanda antiga dos empreendedores que ultrapassam o atual limite de faturamento do MEI , fixado em R$ 81 mil por ano , mas que ainda não têm porte suficiente para migrar para o regime de microempresa. A proposta do “Super MEI” estabelece um novo teto de faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 140 mil , além de permitir a contratação de até dois empregados . Outro ponto importante é a contribuição previdenciária , que será diferenciada para essa nova categoria. O texto prevê uma alíquota de 8% sobre o salário-mínimo , valor superior ao atualmente pago pelos MEIs, mas ainda mais acessível que os encargos exigidos de microempresas convencionais. A iniciativa tem o objetivo de incentivar a formalização, apoiar o crescimento dos pequenos negócios e gerar empregos. Quando o Super MEI pode ser aprovado? De acordo com a senadora Ivete da Silveira, a grande aceitação da proposta pode acelerar sua tramitação no Congresso. A parlamentar já apresentou o texto ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França , que se mostrou favorável à proposta. O próximo passo é levá-la ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad . Reajuste do faturamento anual do MEI é uma demanda dos Microempreendedores Desde 2018, o limite de faturamento do MEI não é reajustado, o que torna o projeto ainda mais relevante. Vale destacar que a criação do Super MEI não altera as regras atuais do MEI , mas sim cria uma nova faixa de transição, oferecendo mais fôlego para quem está em crescimento, mas ainda não pode arcar com os custos e exigências de uma microempresa. Caso seja aprovado, o Super MEI promete beneficiar milhares de empreendedores brasileiros que vivem na fronteira entre o MEI e a ME, garantindo mais estabilidade e segurança jurídica para continuar investindo e gerando renda. O projeto, que conta com o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva , reforça a agenda do governo em prol do empreendedorismo e da geração de oportunidades no país. O Congresso Nacional tem, agora, a responsabilidade de avaliar e deliberar sobre uma proposta que pode transformar o ambiente de negócios para os pequenos empreendedores brasileiros.
Declaração Anual do MEI 2025: Prazo, Regras e Como Enviar a DASN-SIMEI
Por Ana Carolina Bastos 15 de abril de 2025
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024. A obrigação fiscal, considerada o "Imposto de Renda do MEI", deve ser cumprida até 31 de maio de 2025 por todos os empreendedores formalizados sob este regime, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.