PGFN altera normas para negociação de débitos do FGTS

Modalidades de negociação previstas
Transação por Adesão
Esta modalidade depende da publicação de edital que estabelecerá as condições da proposta de negociação e determinará o prazo para adesão. O edital será publicado nas páginas da PGFN e da Caixa Econômica Federal na internet. A negociação deverá ser realizada na plataforma digital da Caixa.
Transação Individual
Esta modalidade está disponível, a qualquer tempo, somente para o contribuinte que possuir débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS superiores a R$ 1 milhão.
Por meio desse serviço é possível apresentar à PGFN propostas de negociação para regularizar a situação junto ao Fundo. A proposta poderá envolver concessões, a critério da PGFN, tais como:
>> oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
>> possibilidade de parcelamento;
>> flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
>> flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;
>> utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto na Portaria PGFN nº 9.917/2020.
Para apresentar proposta envolvendo somente Dívida Ativa de FGTS, o contribuinte deverá entrar em contato com a unidade da PGFN responsável pelo domicílio do devedor principal da dívida.
Se a proposta de negociação abranger Dívida Ativa da União e Dívida Ativa do FGTS, o contribuinte deverá protocolar o pedido no portal Regularize, na opção Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual. Nesse caso, basta mencionar as inscrições de FGTS no corpo do requerimento, no campo Fundamentos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em breve será possível protocolar requerimentos de inscrições de FGTS também no portal Regularize.
Fonte:
Fenacon
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