PPP Eletrônico: o que é importante saber

Está previsto desde a determinação da Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em meio eletrônico entraria em vigor em janeiro de 2023, ano que se inicia.
Assim, conforme esperado, a partir deste mês (01/23) o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, englobando todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde
O PPP eletrônico ficará disponível a partir do dia 16 de janeiro, próxima segunda-feira.
A instauração da nova data de implantação da referida versão - antes prevista para começar em 01/01 - estabeleceu-se pela necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial ao PPP.
#ValeLembrar De acordo com o portal gov.br, o PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Assim, a substituição efetiva do PPP físico pelo eletrônico está mais próxima do que nunca e, tendo em vista que o novo formato será obrigatório, é importante saber o que muda e como sua empresa deve se ajustar à configuração digital.
As informações de preenchimento irão mudar?
Não. As informações do PPP físico serão mantidas com a instauração do eletrônico.
Sabendo disso, é válido relembrar que, em maio de 2022, a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 133 trouxe novidades para o PPP que se mantêm até hoje e se manterão na instauração do formato digital.
A IN de maio de 2022 alterou o Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março do mesmo ano, e os critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS no PPP foram atualizados.
O formulário que adveio dessa IN pode ser encontrado no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128 .
Uma das mudanças é que o formulário passou a trazer a matrícula do trabalhador no eSocial e deixou de exigir RG e NIT que foram substituídos pelo CPF.
Vale reforçar, portanto, que todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico.
Como ficará o PPP com o eSocial?
No formato eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).
Ou seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário não apenas passará a ser digital como também será enviado no evento S-2240.
Agora, as informações a serem prestadas à Previdência Social devem ser incorporadas ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP.
#ValeLembrar A responsabilidade da emissão do PPP é da empresa empregadora e não da assessoria de SST.
É válido reiterar que as informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da empresa.
Os dados dizem respeito à atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização.
E atenção! A partir deste mês, todas as empresas que não estiverem regularizadas em relação ao envio dos eventos SST do eSocial poderão ser penalizadas e/ou multadas.
Assim, no caso de não envio ou envio incorreto dos eventos de S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos) as multas, que podem variar de R$400 a R$181.284,63, serão aplicadas.
#SaibaMais
Confira mudanças no eSocial que passam a valer a partir deste ano de 2023 em
eSocial: informações importantes
e principais dúvidas
Onde o documento será consultado?
De acordo com o Governo Federal, a partir de 16/01/2023 o PPP eletrônico estará disponível para visualização no site https://meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS.
Até então, a empresa ou empregador deveria entregar ao trabalhador uma cópia física autenticada do PPP dentro de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho.
Agora, com a vigência do PPP eletrônico, os empregadores terão que lançar esse exemplar de modo digital pelo canal digital do INSS, garantindo que os trabalhadores façam a consulta das informações também eletronicamente, facilitando o processo.
Assim, as empresas agora lançarão as informações em meio digital automaticamente quando enviarem o eSocial.
Quando o PPP eletrônico deve ser atualizado?
A atualização do PPP eletrônico deve ser realizada apenas quando houver mudanças no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) que impliquem alteração das informações já lançadas anteriormente.
Assim, não é obrigatório
atualizar o documento anualmente.
O LTCAT, por sua vez, não possui prazo de validade e precisa ser atualizado apenas quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho (mudança de layout, substituição de máquinas ou equipamentos, adoção ou alteração de tecnologias de proteção coletiva, etc.)
Quando usar o PPP físico?
É importante estar atento para a seguinte condição: exposições a fatores de risco ocorridas até 31/12/2022 ainda serão emitidas pelo PPP físico.
As exposições que ocorrerem a partir de 01/01/2023 deverão, por sua vez, serem emitidas pelo novo PPP em formato eletrônico.
No caso de funcionários que tenham trabalhado sob condições de risco tanto antes de 31/12/2022 quanto depois de 01/01/2023 deverá ter o PPP em AMBOS formatos.
Exemplo: Um funcionário que foi admitido 01/06/2022 e demitido em 10/01/2023 deverá ter um PPP impresso com registros do período de junho a dezembro de 2022 (empresa deve fornecer o documento impresso em mãos ao funcionário) e um PPP eletrônico com registros do mês de janeiro de 2023 (neste caso, a empresa lança as informações automaticamente em formato digital ao enviar o eSocial, tal como apontado nos tópicos anteriores).
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