Prazo da declaração perdido: o que fazer?

Encerrado na quarta-feira, 31, o período para a submissão das declarações do Imposto de Renda chegou ao seu desfecho.
Agora, aqueles indivíduos que estavam legalmente obrigados a declarar em 2023, mas não conseguiram enviar o documento dentro do prazo estabelecido, estão em débito com a Receita Federal.
O governo anunciou que foram recebidas cerca de 41 milhões de declarações, um feito notável que ultrapassou até mesmo as expectativas mais otimistas estabelecidas pela Receita Federal.
Entretanto, apesar desse número demonstrar a significativa adesão dos contribuintes ao cumprimento de suas obrigações fiscais, é importante ressaltar que ainda há uma parcela de pessoas que, por motivos diversos, acabam perdendo o prazo.
Se você se enquadra nessa parcela dos brasileiros, continue com a gente para saber o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração.
Como regularizar a situação
Mesmo com o prazo encerrado, é importante que o contribuinte faça a declaração.
Vale ressaltar que o procedimento para enviar o documento fora do prazo não difere daquele adotado para as declarações enviadas dentro do prazo oficial. Ou seja, o contribuinte deverá:
➜ Reunir os comprovantes e documentos necessários;
➜ Fazer o download do programa do Imposto de Renda 2023 ou fazer o acesso em web pelo portal e-CAC;
➜ Preencher os dados nas fichas conforme solicitado;
➜ Fazer a entrega normalmente.
A única diferença é que, ao transmitir a declaração fora do prazo, o contribuinte terá que pagar uma multa e receberá uma notificação específica chamada "Notificação de lançamento da multa".
Essa notificação conterá todas as informações necessárias, inclusive a guia para recolhimento da multa, conhecida como Darf.
Além disso, o documento informará os detalhes e o prazo para que o contribuinte proceda com a quitação da multa, a fim de regularizar sua situação junto à Receita Federal.
Multas e penalidades
No que se refere às multas, o mais importante a destacar é que quanto mais prolongado for o atraso, maior será a multa.
A penalidade imposta pelo atraso na entrega da declaração é calculada com base em uma taxa de correção de 1% ao mês
Em outras palavras, quanto mais tempo o contribuinte demorar para cumprir com essa obrigação, maior será o valor da multa a ser aplicada.
➜ O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Ou seja, mesmo que tenha perdido o prazo original, ainda é importante se regularizar o quanto antes para evitar uma penalidade exacerbada.
A Receita Federal concede um prazo de até 30 dias para o pagamento da multa decorrente da falta ou atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda.
#ValeLembrar
Caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo, serão aplicados juros de mora com base na taxa Selic.
O que acontece caso não pague a multa?
As multas não quitadas, bem como o Imposto de Renda devido que não é pago dentro do prazo de 30 dias após a entrega em atraso, podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
É recomendado que os contribuintes verifiquem essa situação por meio da aba "Situação Fiscal", um documento disponível no e-CAC que certifica a regularidade do contribuinte perante a Receita Federal.
#ValeLembrar
Essa consulta permite que os indivíduos acompanhem e tomem ciência das suas obrigações fiscais e busquem a devida regularização, evitando complicações futuras.
E se não fizer a declaração?
A não declaração do Imposto de Renda, mesmo em caso de atraso, acarreta uma série de consequências para o contribuinte, tais como: :
➜ Multas e juros: A não declaração ou declaração em atraso resulta em multas e juros impostos pela Receita Federal, aumentando o valor a ser pago pelo contribuinte.
➜ Restrições no CPF: A falta de regularização fiscal pode levar à restrição do CPF do contribuinte, impedindo-o de obter crédito, participar de concursos públicos, realizar transações financeiras e emitir passaporte.
➜ Inclusão na lista de devedores e execução fiscal: A ausência da declaração pode levar à inclusão do contribuinte na lista de devedores da Receita Federal, possibilitando a cobrança compulsória dos valores devidos e até mesmo ações de execução fiscal.
Portanto, é essencial buscar a regularização o mais rápido possível, evitando transtornos e garantindo a conformidade com as normas tributárias estabelecidas.
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