Simples Nacional e MEI: qual a diferença?

Janeiro já encerrou e micro e pequenas empresas que tinham interesse em fazer parte do regime tributário Simples Nacional tiveram a oportunidade de aderir ao sistema de tributação simplificada até o final do mês.
A Receita Federal informou que cerca de 400 mil microempresas e empresas de pequeno porte solicitaram adesão ao Simples Nacional até a última terça-feira (31), que foi o último dia do prazo de adesão.
O resultado final será divulgado a partir de 15 de fevereiro, mas até então constatou-se que houveram pelo menos 125.173 aprovações e 21.383 solicitações canceladas.
Devido ao prazo de adesão aos regimes, o início do ano traz à tona as dúvidas ainda persistentes sobre MEI e Simples Nacional.
Ao abrir um negócio, a formalização pode ser feita como microempreendedor individual ou como uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional, e muitas pessoas se veem incertas acerca desta decisão.
Pensando na importância desse assunto, vamos responder no decorrer deste conteúdo algumas das perguntas mais importantes em relação a MEI e Simples Nacional.
Portanto, continue lendo para descobrir se MEI e Simples Nacional são a mesma coisa e para escolher a melhor opção para o seu negócio.
O que é Simples Nacional?
Criado em 2007, o Simples Nacional é uma opção tributária simplificada para micro e pequenas empresas que permite o pagamento de impostos federal, estadual e municipal em uma única guia, aumentando a facilidade e a agilidade na gestão tributária desses negócios.
Neste sistema, a mensalidade do imposto é baseada no valor do faturamento da empresa, e a porcentagem cobrada depende da categoria da atividade e do montante faturado.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, que é um tipo de empresário individual no Brasil.
O MEI é destinado a pessoas físicas que desejam exercer uma atividade empreendedora de forma formal e legal, e que possuem faturamento anual de até R$81.000,00.
#ValeLembrar Ao contrário do que muitos pensam, não há taxas de abertura para o MEI, sendo portanto sem custos.
O indivíduo, ao se formalizar como MEI, passa a obter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, tal como ter um CNPJ, emitir notas fiscais (quando vende ou presta serviço para outra empresa) e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
Já sabemos a diferença direta: o MEI é uma categoria de microempresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário simplificado.
Assim, o Microempreendedor Individual é uma categoria de negócio para pequenos empreendedores que iniciam suas atividades sozinhos, enquanto o Simples Nacional é o regime tributário para pequenas empresas já estabelecidas no país.
Para entender melhor a diferença, confira abaixo os requisitos de cada um deles:
Requisitos para ser MEI | Requisitos para ser empresa optante pelo Simples Nacional |
---|---|
Ser pessoa física; | Ser Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (incluindo quem é MEI); |
Exercer uma atividade econômica de forma autônoma; | Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00; |
Ter faturamento anual limitado a R$ 81.000,00; | Não estar impedida de aderir ao Simples Nacional por lei; |
Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; | Não ter débitos tributários vencidos |
Não ter restrições legais impedindo a abertura de empresa. | Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006. |
Não é necessário realizar auditorias contábeis ou fiscais | O pagamento de impostos é feito mensalmente, com valor variável de acordo com o faturamento da empresa; |
Qual a vantagem de optar pelo Simples Nacional?
A adesão do Microempreendedor Individual (MEI) ao Simples Nacional pode trazer diversas vantagens, tais como:
- Maior flexibilidade na escolha de atividades econômicas: O MEI tem restrições quanto às atividades que pode exercer, enquanto as empresas optantes pelo Simples Nacional têm mais liberdade para escolher sua atividade econômica.
- Quantidade de funcionários:
De acordo com as leis vigentes, o MEI tem permissão para empregar somente um único colaborador e há uma restrição no valor do salário que pode ser pago a ele. No entanto, no Simples Nacional, não há essa restrição, permitindo que a empresa contrate quantos funcionários necessários para expandir seus negócios.
- Maior limite de faturamento: O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81.000,00 enquanto as empresas optantes pelo Simples Nacional não têm esse tipo de restrição.
- Possibilidade de ter sócios: O MEI não pode ter sócios, mas as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter quantos sócios quiserem.
- Menor carga tributária: Ao aderir ao Simples Nacional, o MEI passa a pagar uma alíquota menor de impostos, o que pode significar uma economia significativa.
- Preferência em licitações: A legislação do Simples Nacional dá uma vantagem aos optantes nas licitações públicas como forma de melhorar a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- Maior profissionalismo: Ao se tornar uma empresa optante pelo Simples Nacional, o MEI passa a ter obrigações fiscais mais complexas, o que pode aumentar a sua credibilidade e profissionalismo.
Como aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional como Microempreendedor Individual (MEI), você deve seguir os seguintes passos:
1️⃣ Realizar o registro: Para se registrar como MEI, é preciso preencher uma Declaração de Microempreendedor Individual (DME) no site do Portal do Empreendedor.
2️⃣ Aderir ao Simples Nacional: Após o registro como MEI, você pode aderir ao Simples Nacional através do site do Portal do Empreendedor ou em uma agência do Sebrae. Na aba Simples – Serviços, clique em ‘Opção’ e depois em ‘Solicitação de Opção’ pelo Simples Nacional.
Lembrando que é importante estar sempre atento às datas de pagamento e às mudanças nas regras do Simples Nacional.
#ValeLembrar Para manter a adesão ao Simples Nacional, é preciso pagar uma guia mensal, que inclui diversos tributos federal, estadual e municipal.
Também é recomendável procurar um contador para ajudar na gestão de suas obrigações fiscais e evitar erros ou multas.
Como saber se o CNPJ é MEI ou Simples?
Para saber se sua empresa é MEI ou Simples Nacional, você precisará apenas do seu CNPJ em mãos.
Acesse o site do
Simples Nacional, digite seu CNPJ no campo e clique em consultar
Caso a empresa seja
optante pelo MEI, o registro estará da seguinte forma (optante pelo Simples Nacional e enquadrada no SIMEI):

Por outro lado, caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, o registro estará da seguinte forma (optante pelo Simples Nacional e NÃO enquadrada no SIMEI):

Vale lembrar que ambos os regimes permitem a abertura de CNPJ, sendo que para o MEI é obrigatória, enquanto para o Simples Nacional é opcional.
Além disso, abrir CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) é mais simples e menos custoso do que abrir como empresa optante pelo Simples Nacional.
A Receita Federal reitera que a possibilidade de escolher o Simples Nacional só pode ser efetuada durante o mês de janeiro, até o seu último dia útil. Quando concedida, entra em vigor no primeiro dia do ano civil da escolha.
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