Projeto refinancia dívidas de empresas e pessoas com a União

Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, mesmo que em recuperação judicial. A renegociação abrangerá todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 2020, inclusive aqueles resultantes de parcelamentos anteriores.
A adesão ao Pert ocorrerá até o dia 31 de março de 2021 – as datas poderão ser ajustadas quando da análise da proposta pelos deputados. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação. A adesão também implica em confissão dos débitos e desistência de recursos administrativos ou processos contra a União.
Modalidades
O projeto prevê cinco as modalidades de pagamento de dívidas junto à Receita e três junto à PGFN, com entradas, descontos e prazos diferentes. No caso do refinanciamento com a PGFN, há ainda a possibilidade de entrega de imóveis para quitar os débitos, regra permitida pela legislação tributária.
As prestações mensais seguem o que já prevê a Lei do Pert: valor mínimo de R$ 200 para devedor pessoa física e de R$ 1.000 para as pessoas jurídicas, com correção mensal pela taxa Selic mais 1%.
O texto traz regras para exclusão do programa, como deixar de quitar três parcelas sucessivas. Uma vez fora, a cobrança será retomada pelo órgão responsável (Receita ou PGFN).
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Fonte: Fenacon
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