Unafisco vê espaço para correção da tabela do Imposto de Renda

Apesar de o presidente Jair Bolsonaro afirmar que o país está quebrado e, por isso, não pode reajustar a tabela do Imposto de Renda — uma de suas promessas de campanha — para aliviar a tributação sobre os assalariados e a classe média, estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) afirma que o reajuste é possível e justo. Basta, segundo a entidade, o presidente acabar com 10% dos privilégios tributários “inúteis” para compensar uma possível perda de arrecadação.
“O presidente mente. O país não quebrou ou quebrará se mexer na tabela do IRPF. Os recursos estão aí”, reagiu Mauro Silva, presidente da Unafisco. Nas estatísticas da entidade, até o final de 2021, o Brasil concederá quase R$ 306 bilhões em privilégios tributários — benefícios a empresas sem retorno ao país ou redução das desigualdades — só na esfera federal, sem levar em conta Estados e municípios. Com base nas simulações do Boletim Focus do Banco Central (porque ainda não foi divulgada a inflação de dezembro de 2020), a previsão da Unafisco é de que o impacto da correção da tabela (levando em conta o custo de vida em 2019, 2020 e 2021) seria de R$ 25 bilhões.
Pelos cálculos, a correção seria de 12,95%. Com isso, a faixa de isenção prevista para 2021, que, hoje, começa a tributar quem ganha a partir de R$ 1.903,98 mensais, subiria para R$ 2.150,55 (veja ilustração). A partir daí, o desconto na fonte de 7,5% não seria mais para os cidadãos com renda de R$ 1,903 a R$ 2,826, e sim daqueles com salários entre R$ 2.150 a R$ 3.192. Passariam a descontar 22,5% contribuintes com ganhos entre R$ 4.236 a R$ 5.268 e não os com R$ 3.751 a R$ 4.664. E finalmente, caberia o desconto de 27,5% àqueles com renda acima de R$ 5.268, e não os previstos R$ 4.664 sem a correção de 12,95%.
O ajuste de 12,95% nos valões da tabela resultaria em tributação menor para os cidadãos, e poderia, diz Mauro Silva, ser determinado por meio de uma medida provisória, com os detalhes sobre as fontes de recursos para compensação. O primeiro ponto a ser atacado, segundo a Unafisco, é a isenção do imposto sobre a renda dos lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas aos acionistas, e os programas de parcelamentos especiais que causam, cita a entidade, perdas de R$ 18,6 bilhões por ano. “O imposto sobre grandes fortunas (em patrimônio superior a R$ 5,67 milhões), com uma alíquota de 4,8%, tem potencial arrecadatório de R$ 58,8 bilhões (já considerando uma sonegação estimada de 27%), tributando-se tão somente 220 mil contribuintes — ou 0,1% da população brasileira”, estima.
A Unafisco criou uma tabela chamada de Privilegiômetro, que consolida diversos outros privilégios tributários, como o Simples Nacional, para empresas com faturamento superior a R$ 1,2 milhão; o Programa Rota 2030, que beneficia o setor automotivo, “mas não apresenta nenhum estudo comprobatório conhecido de que o incentivo tem sido convertido em prol do desenvolvimento econômico do país”, entre outros. Em uma análise de todas as isenções, a conclusão da Unafisco é de que os 10 maiores privilégios tributários correspondem a 79% do total de favorecimentos previstos para 2021.
“Os gastos tributários (isenções, anistias e remissões) chegarão a R$ 446.770.509.224, em 2021. Os que têm notória contrapartida social e/ou econômica somam, em 2021, R$ 141.162.975.662, pouco mais de 31% dos gastos tributários totais no ano. Portanto, os privilégios causarão renúncia de R$ 305.607.533.563”, reforça o estudo.
Cautela
Tiago Conde Teixeira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF, a correção da tabela tem que ser feita, mas com cautela. “Do jeito que está, aumenta as desigualdades, é verdade. Mas não podemos, por outro lado, simplesmente tirar as isenções nesse momento de pandemia. Os empresários sofreram muito nessa fase. Esse é um assunto que tem que ser muito debatido”, alerta. Para ele, as compensações da tabela do IRPF, ao contrário, devem vir por meio da redução dos gastos com a folha de salários, custeio com a máquina pública e até venda de imóveis ou dispensa de aluguéis de alto valor em prédios fora da Esplanada dos Ministérios.
A grande questão está no controle de gastos, reitera o tributarista. “É possível até que se aumentem impostos, como os de Importação e Exportação, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). E evitar que o Estado se mantenha na contramão tributando pessoas de baixa renda. Mas é importante ressaltar que também é temerário tirar incentivo de quem produz. E essas discussões devem ser feitas em outra hora, não em momento de crise”, reforça Teixeira.
A mordida do Leão
Veja como ficariam os descontos no seu salário se a tabela do IR fosse corrigida em 12,95%
(Valores em R$)
Tabela atual
Base de cálculo Parcela a deduzir Alíquota
Até 1.903,98 --- Isento
De 1.903,99 a 2,826,65 142,80 7,50%
De 2.826,66 a 3.751,05 354,00 15%
De 3.751,06 a 4.664,68 636,13 22,50%
Acima de 4.664,68 869,36 27,50%
Dedução por dependente 189,59
Com correção de 12,95%
Base de cálculo Parcela a deduzir Alíquota
Até 2.150,55 --- Isento
De 2.150,56 a 3.192,70 161,29 7,50%
De 3.192,71 a 4.236,81 399,84 15%
De 4.236,82 a 5.268,76 718,51 22,50%
Acima de 5.268,76 981,94 27,50%
Dedução por dependente 214,14
Fonte: Correio Braziliense
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Uma nova categoria de enquadramento para pequenos empresários pode estar prestes a se tornar realidade no Brasil. O projeto de lei complementar que cria o "Super MEI" – uma faixa intermediária entre o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) – ganhou força no Congresso Nacional e pode ser aprovado ainda em 2025. A proposta é de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB/SC) e já conta com apoio expressivo tanto da sociedade quanto do governo federal. O que é o Super MEI? Apresentado em março deste ano, o projeto surge como resposta a uma demanda antiga dos empreendedores que ultrapassam o atual limite de faturamento do MEI , fixado em R$ 81 mil por ano , mas que ainda não têm porte suficiente para migrar para o regime de microempresa. A proposta do “Super MEI” estabelece um novo teto de faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 140 mil , além de permitir a contratação de até dois empregados . Outro ponto importante é a contribuição previdenciária , que será diferenciada para essa nova categoria. O texto prevê uma alíquota de 8% sobre o salário-mínimo , valor superior ao atualmente pago pelos MEIs, mas ainda mais acessível que os encargos exigidos de microempresas convencionais. A iniciativa tem o objetivo de incentivar a formalização, apoiar o crescimento dos pequenos negócios e gerar empregos. Quando o Super MEI pode ser aprovado? De acordo com a senadora Ivete da Silveira, a grande aceitação da proposta pode acelerar sua tramitação no Congresso. A parlamentar já apresentou o texto ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França , que se mostrou favorável à proposta. O próximo passo é levá-la ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad . Reajuste do faturamento anual do MEI é uma demanda dos Microempreendedores Desde 2018, o limite de faturamento do MEI não é reajustado, o que torna o projeto ainda mais relevante. Vale destacar que a criação do Super MEI não altera as regras atuais do MEI , mas sim cria uma nova faixa de transição, oferecendo mais fôlego para quem está em crescimento, mas ainda não pode arcar com os custos e exigências de uma microempresa. Caso seja aprovado, o Super MEI promete beneficiar milhares de empreendedores brasileiros que vivem na fronteira entre o MEI e a ME, garantindo mais estabilidade e segurança jurídica para continuar investindo e gerando renda. O projeto, que conta com o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva , reforça a agenda do governo em prol do empreendedorismo e da geração de oportunidades no país. O Congresso Nacional tem, agora, a responsabilidade de avaliar e deliberar sobre uma proposta que pode transformar o ambiente de negócios para os pequenos empreendedores brasileiros.

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