As últimas novidades sobre o eSocial

O eSocial tem sido tema de discussões e atualizações constantes nas últimas semanas.
Duas notícias recentes têm chamado a atenção dos profissionais envolvidos nesse processo, trazendo informações relevantes e impactantes para o cenário empresarial.
A primeira notícia está relacionada à prorrogação dos processos trabalhistas no eSocial.
Embora a Receita Federal ainda não tenha aceitado ou confirmado oficialmente essa medida, o Ministério do Trabalho propôs uma prorrogação para outubro deste ano.
A segunda notícia trata das alterações no Manual de Orientação do eSocial (MOS). Recentemente, foi publicada uma retificação que traz importantes modificações e orientações atualizadas para os usuários do sistema.
Neste artigo, iremos explorar em detalhes essas duas notícias, trazendo informações essenciais para quem lida com o eSocial no dia a dia.
Processos trabalhistas no eSocial
O Ministério do Trabalho apresentou a proposta de adiamento da inclusão de dos processos trabalhistas no eSocial.
Essa prorrogação tem como objetivo oferecer às empresas um prazo adicional para se adaptarem às exigências do eSocial, evitando assim possíveis transtornos decorrentes da transição para o novo sistema.
Caso confirmada, a prorrogação será para outubro deste ano, permitindo que as empresas tenham mais tempo para se prepararem.
A prorrogação foi um pedido da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), que solicitou ao Ministério do Trabalho para adiar esse envio.
#ValeLembrar Posteriormente, em 20 de novembro de 2023, seriam realizados os devidos ajustes visando à substituição da DIRF e outras medidas correlatas.
Até o momento, aguardamos a confirmação e publicação da Instrução Normativa (IN) por parte da Receita Federal.
No entanto, o ofício emitido pelo ministro reconhece as solicitações apresentadas pelas Entidades representantes dos setores empresariais e profissionais, que “têm reiteradamente encaminhado
demandas para prorrogar a entrada dos eventos de processos trabalhistas do eSocial para janeiro de 2024, quando está prevista a implementação da arrecadação do FGTS por meio do FGTS Digital.”
Embora tenha sido solicitado o início no ano seguinte, Marinho ressalta que não seria viável prorrogar a medida por um período tão prolongado.
Por isso, o prazo estipulado se mantém em outubro.
Manual de Orientação do eSocial (MOS)
O Portal do eSocial divulgou recentemente retificações na versão S-1.1 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), que é fundamental para orientar os empregadores e contadores no cumprimento de suas obrigações neste sistema.
A versão S-1.1, que foi originalmente publicada em 7 de junho deste ano, passou por alterações e foi retificada em 21 de junho.
Ao acessar o manual, disponível neste link, os usuários podem conferir as alterações realizadas. As modificações estão destacadas em verde no texto.
Algumas das mudanças apontadas no manual dizem respeito a:
- Trabalhador sem vínculo de emprego:
- Introdução do campo {tpContr} com valor [6].
- Orientações específicas para preenchimento do campo {indContr}, retificação de eventos, utilização de matrícula, envio do evento S-2399 e registro das informações relativas ao processo trabalhista.
- Trabalhador sem vínculo de emprego:
- Orientações para envio do evento S-2500 em casos de contrato encerrado, incluindo preenchimento do campo {indContr} com [N] e inclusão de campos e grupos específicos.
- Prévio envio do evento S-2300 com preenchimento do campo {nrProcTrab} em casos de contrato ativo, utilização da mesma matrícula no evento S-2500 e preenchimento do campo {indContr} com [S].
É importante ressaltar que essas são apenas algumas das alterações, e para obter um entendimento completo e preciso das orientações, é essencial que os empregadores, contadores e profissionais consultem o manual na íntegra.
O que é o MOS?
O MOS contém todas as diretrizes, regras, leiautes, tabelas e demais instruções necessárias para o preenchimento correto das informações e o envio adequado das obrigações no eSocial.
É uma ferramenta essencial para os contadores e empresários que lidam com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no sistema.
Próximas etapas
É importante ressaltar que a conclusão deste processo não se dá de forma imediata.
Haverá um prazo de até 180 dias após a promulgação da primeira etapa para o envio da segunda etapa, que trata da reforma dos tributos sobre a renda.
Nesse intervalo, espera-se uma análise aprofundada e a continuidade das discussões para a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente.
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