A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB) que deve ser entregue anualmente por diversos órgãos e entidades.
O prazo para o envio da declaração referente ao ano de 2024 se encerra no último dia útil de fevereiro de 2025, ou seja, 28 de fevereiro, até as 23h59min59s (horário de Brasília).
O não cumprimento do prazo pode resultar em multas, por isso, é fundamental que os contribuintes obrigados estejam atentos aos detalhes.
A DBF é destinada a órgãos e entidades que administram recursos provenientes de doações e patrocínios, além de projetos incentivados por benefícios fiscais.
Entre os obrigados a enviar a declaração estão:
1️⃣ Órgãos responsáveis pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais, distrital e municipais);
2️⃣ Órgãos responsáveis pelos Fundos dos Direitos do Idoso (nacional, estaduais, distrital e municipais);
3️⃣ Ministérios, como o da Cultura, Esporte, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Minas e Energia, Transportes, Integração Nacional, Cidades e outros;
4️⃣ Agências e Secretarias, como a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e a Secretaria de Aviação Civil.
👉 Esses órgãos devem declarar informações sobre doações, patrocínios e investimentos em projetos culturais, audiovisuais, desportivos, de saúde e infraestrutura, entre outros.
A declaração deve incluir dados detalhados sobre:
➡️ Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
➡️ Investimentos em obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
➡️ Patrocínios a projetos culturais, artísticos, desportivos e paradesportivos;
➡️ Valores gastos com o vale-cultura do Programa de Cultura do Trabalhador;
➡️ Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi);
➡️ Doações e patrocínios a programas de saúde, como o Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e o Pronas/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência);
➡️ Cancelamentos, deferimentos e indeferimentos de certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).
O envio da DBF é feito por meio do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal.
O processo de preenchimento é considerado simples, com campos autoexplicativos e instruções detalhadas. Após o preenchimento, o arquivo deve ser validado e assinado digitalmente pelo responsável do órgão declarante.
É essencial que todas as informações estejam corretas e completas, incluindo:
➡️ Identificação da pessoa jurídica;
➡️ Detalhamento dos benefícios fiscais utilizados;
➡️ Base legal que justifica os benefícios;
➡️ Valores totais dos benefícios usufruídos.
👉 O não envio da DBF dentro do prazo estabelecido pode resultar na cobrança de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Portanto, é crucial que os contribuintes obrigados se organizem com antecedência para evitar penalidades.
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