A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (1º de abril), a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025.
Com essa funcionalidade, os contribuintes podem contar com um processo mais ágil e seguro, já que a maioria das informações já está inserida no sistema, reduzindo erros e facilitando o envio.
A opção da declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa funcionalidade importa automaticamente dados como rendimentos, pagamentos e deduções informados por empresas, bancos e outras instituições à Receita Federal.
Inicialmente, a declaração pré-preenchida foi disponibilizada parcialmente em 17 de março, mas a greve dos auditores-fiscais da Receita Federal atrasou a liberação completa dos dados.
Agora, com todas as informações integradas, o contribuinte pode preencher e enviar sua declaração de forma mais rápida.
Os contribuintes que utilizarem essa funcionalidade terão acesso automático a diversas informações fornecidas por terceiros à Receita Federal, incluindo:
A declaração pré-preenchida pode ser acessada por meio de diferentes plataformas:
1️⃣ Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
2️⃣ Meu Imposto de Renda (MIR) – opção online para celulares e tablets, acessível pelo aplicativo.
3️⃣ Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) – plataforma online que permite o preenchimento e envio da declaração sem a necessidade de baixar programas.
1️⃣ Acesse o programa do Imposto de Renda, o e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda;
2️⃣ Escolha a opção "Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida";
3️⃣ Realize login na sua conta gov.br (nível prata ou ouro);
4️⃣ Revise as informações inseridas automaticamente pela Receita;
5️⃣ Corrija ou adicione dados, se necessário;
6️⃣ Envie a declaração e acompanhe o status pelo sistema.
O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é 30 de maio, às 23h59min59s. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto total.
Para evitar problemas, a Receita recomenda que os contribuintes confiram todas as informações antes do envio. Caso haja divergências, é responsabilidade do declarante corrigir os dados.
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