Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

As empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem obrigatoriamente aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Essa exigência foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), como parte de um esforço para melhorar a comunicação entre os contribuintes e o fisco, além de aumentar a eficiência no cumprimento das obrigações tributárias e fiscais.
Qual é o prazo para aderir ao DTE?
O prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024. A Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo.
O que é o Papel Imune?
O papel imune é isento de tributação, sendo destinado exclusivamente à impressão de livros, jornais e periódicos.
Essa imunidade fiscal é prevista na Constituição Federal (Art. 150, inciso VI, alínea "d"), e visa garantir a livre circulação de informação e cultura. Entretanto, a operação com papel imune exige rigorosos controles e autorizações específicas.
💡 #ValeLembrar: Empresas que utilizam ou comercializam esse tipo de papel precisam estar registradas e autorizadas pela Receita Federal.
Esses registros são feitos por meio do RECOPI Nacional, o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune.
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?
O DTE é uma ferramenta de comunicação eletrônica entre o fisco e o contribuinte, permitindo o envio de notificações, intimações, e outros documentos de forma digital.
O objetivo é facilitar o acompanhamento das obrigações fiscais e proporcionar maior transparência na relação entre as empresas e a Receita Federal.
👉 Ao aderir ao DTE, as empresas recebem todas as comunicações oficiais exclusivamente por meio eletrônico, o que agiliza o processo e evita problemas como extravios de correspondências.
👉 A adesão ao DTE é um passo importante para assegurar que as empresas autorizadas a operar com papel imune estejam em conformidade com a legislação tributária.
Como aderir ao DTE?
O processo de adesão ao DTE pode ser feito diretamente no portal e-CAC, da Receita Federal. O representante legal da empresa deve acessar o sistema utilizando um certificado digital e seguir os procedimentos indicados.
💡 #ValeLembrar:
É importante destacar que o não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, como a suspensão da autorização para operar com papel imune e multas aplicadas pela Receita Federal.
Outros conteúdos


Mais conteúdos

