Empresas que apresentaram divergências na apuração de PIS e Cofins têm agora uma oportunidade única para regularizar a situação fiscal sem a incidência de multas.
As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
A Receita Federal identificou divergências em cerca de 3 mil contribuintes que informaram valores de PIS e Cofins na EFD-Contribuições diferentes dos valores declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
➡️ Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
Essas diferenças podem ter surgido devido a erros de preenchimento, cálculos incorretos ou interpretações equivocadas das regras tributárias. Para incentivar a autorregularização, a Receita abriu um prazo para que as empresas realizem o ajuste dessas informações.
👉 O processo é simples: as empresas devem acessar o sistema da Receita Federal, corrigir as declarações e, quando necessário, realizar o pagamento das diferenças de tributos apuradas.
O grande benefício dessa oportunidade é a ausência da multa de ofício, que normalmente seria aplicada nesses casos e pode chegar a 75% sobre o valor do tributo devido.
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#ValeLembrar:
Regularizar as divergências dentro do prazo evita outros problemas como a inscrição do débito em dívida ativa ou restrições ao CNPJ.
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