INSS: oficializado reajuste em 5,93% para benefícios acima do salário mínimo

Na última quarta-feira (11) o Governo Federal oficializou o reajuste de 5,93% para benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) superiores ao valor do salário mínimo.
A oficialização aconteceu após a divulgação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é o índice de referência para estabelecer reajustes, e os novos valores foram formalizados pela a
Portaria Interministerial MPS/MF nº 26
Na nota, o Governo reforçou que o reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023. Desde então, o teto dos benefícios do INSS teve um
aumento de 420,27 reais, saindo de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.
É importante reforçar que o reajuste de 5,93% é válido somente para os beneficiários que estavam recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2022, ou seja, que completaram 12 meses de recebimento de contribuição.
Já aqueles que começaram a receber benefícios do INSS a partir dos meses consecutivos, terão percentual menor de reajuste, que será proporcional à data de início do benefício.
Quanto mais tardia for a data de início de recebimento do benefício menor o percentual de reajuste. Veja abaixo a tabela de reajuste:
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023
Data de início do benefício | Reajuste (%) |
---|---|
Até janeiro de 2022 | 5,93% |
em fevereiro de 2022 | 5,23% |
em março de 2022 | 4,19% |
em abril de 2022 | 2,43% |
em maio de 2022 | 1,38% |
em junho de 2022 | 0,93% |
em julho de 2022 | 0,30% |
em agosto de 2022 | 0,91% |
em setembro de 2022 | 1,22% |
em outubro de 2022 | 1,55% |
em novembro de 2022 | 1,07% |
em dezembro de 2022 | 0,69% |
Atualização nas faixas de contribuição
Com o reajuste do teto dos benefícios também foram atualizadas as faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
Conforme o GF, as alíquotas agora são de:
- 7,5%: para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.302)
- 9%: para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29
- 12%: para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
- 14%: para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49 (quem ganha acima do teto também paga 14%)
É importante saber, ainda, que essas alíquotas deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, pois são relativas aos salários de janeiro (os segurados sempre pagam a contribuição referente ao mês anterior).
#ValeLembrar Desde a reforma da Previdência de 2019, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA |
---|---|
até 1.302,00 | 7,5% |
de 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12 % |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Demais ajustes
Ainda de acordo com a portaria do dia 11, o salário de contribuição do auxílio-reclusão (benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado) terá teto de R$ 1.754,18.
Acerca do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza – a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.
Por fim, o Governo Federal informa que o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, baseado na Lei nº 7.986/89, passa a ser de R$ 2.604,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.
Piso previdenciário abaixo do salário mínimo?
A portaria publicada dia 11/01 pelo Governo Federal afirmou que o piso previdenciário, ou seja, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00.
O texto afirma, ainda, que “o piso é igual ao salário mínimo nacional vigente”.
#SaibaMais Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores ao piso salarial vigente.
Esse apontamento reforçou os rumores sobre a suspensão de um possível aumento do reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 ao invés de R$ 1.302,00.
De fato, informações já apontavam que o aumento do salário mínimo
não entraria em vigor nos primeiros meses do ano ou seria até mesmo suspenso, em nome da responsabilidade fiscal.
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