Receita Federal altera data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb

O início da obrigatoriedade da DCTFWeb para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12 de novembro de 2021, tendo em vista que dia 15 de novembro, feriado nacional de Proclamação da República, é segunda-feira. Quando o prazo final de entrega da declaração não for dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Esta portaria alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.
Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.
Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui.
Fonte: Fenacon
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O governo federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 14 de abril, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). A medida, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a valer a partir de maio de 2025 e afeta os cálculos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Uma nova categoria de enquadramento para pequenos empresários pode estar prestes a se tornar realidade no Brasil. O projeto de lei complementar que cria o "Super MEI" – uma faixa intermediária entre o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) – ganhou força no Congresso Nacional e pode ser aprovado ainda em 2025. A proposta é de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB/SC) e já conta com apoio expressivo tanto da sociedade quanto do governo federal. O que é o Super MEI? Apresentado em março deste ano, o projeto surge como resposta a uma demanda antiga dos empreendedores que ultrapassam o atual limite de faturamento do MEI , fixado em R$ 81 mil por ano , mas que ainda não têm porte suficiente para migrar para o regime de microempresa. A proposta do “Super MEI” estabelece um novo teto de faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 140 mil , além de permitir a contratação de até dois empregados . Outro ponto importante é a contribuição previdenciária , que será diferenciada para essa nova categoria. O texto prevê uma alíquota de 8% sobre o salário-mínimo , valor superior ao atualmente pago pelos MEIs, mas ainda mais acessível que os encargos exigidos de microempresas convencionais. A iniciativa tem o objetivo de incentivar a formalização, apoiar o crescimento dos pequenos negócios e gerar empregos. Quando o Super MEI pode ser aprovado? De acordo com a senadora Ivete da Silveira, a grande aceitação da proposta pode acelerar sua tramitação no Congresso. A parlamentar já apresentou o texto ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França , que se mostrou favorável à proposta. O próximo passo é levá-la ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad . Reajuste do faturamento anual do MEI é uma demanda dos Microempreendedores Desde 2018, o limite de faturamento do MEI não é reajustado, o que torna o projeto ainda mais relevante. Vale destacar que a criação do Super MEI não altera as regras atuais do MEI , mas sim cria uma nova faixa de transição, oferecendo mais fôlego para quem está em crescimento, mas ainda não pode arcar com os custos e exigências de uma microempresa. Caso seja aprovado, o Super MEI promete beneficiar milhares de empreendedores brasileiros que vivem na fronteira entre o MEI e a ME, garantindo mais estabilidade e segurança jurídica para continuar investindo e gerando renda. O projeto, que conta com o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva , reforça a agenda do governo em prol do empreendedorismo e da geração de oportunidades no país. O Congresso Nacional tem, agora, a responsabilidade de avaliar e deliberar sobre uma proposta que pode transformar o ambiente de negócios para os pequenos empreendedores brasileiros.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024. A obrigação fiscal, considerada o "Imposto de Renda do MEI", deve ser cumprida até 31 de maio de 2025 por todos os empreendedores formalizados sob este regime, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
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