Saiba o que acontece quando o empresário fecha a empresa, mas não dá baixa no CNPJ

Nesta semana, dados da Jucems
(Junta Comercial de Mato Grosso do Sul) apontaram que mais de 800 empresas fecharam em Campo Grande
e por outro lado, a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) afirmaram que a pandemia fez com que 18 mil empresas dessem baixa nos CNPJs e MEIs.
E conforme dados nacionais, no Brasil, cerca 18% dos CNPJs ativos na Receita Federal são de empresas que já encerraram suas atividades, porém ainda permanecem com o CNPJ ativo e isso pode gerar um problema ainda maior.
Atualmente, o processo de fechar uma empresa é menos burocrático que em alguns anos atrás. De acordo com informações do Jornal Contábil, o cadastro dos governos estão mais centralizados e um pouco mais práticos.
Os empresários não precisam mais apresentar nas juntas comerciais as certidões negativas de dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas para fazer o fechamento do CNPJ.
Assim, pedir a baixa do CNPJ ficou muito mais fácil e pode ser feito de maneira imediata após o encerramento das operações da empresa.
E as dívidas?
Ainda segundo o portal, os valores de impostos federais que estiverem abertos são transferidos para o CPF dos sócios da empresa. Já os impostos estaduais ou municipais, em boa parte dos Estados, precisarão ser pagos ou parcelados antes de ocorrer a baixa do CNPJ.
Entretanto, deve ocorrer uma espécie de suspensão do CNPJ e das demais obrigações como declarações ou outros impostos. Quando finalmente ocorrer o pagamento, você ou seu contador deve solicitar a baixa definitiva do CNPJ.
Fechei a empresa, mas não dei baixa, o que pode acontecer?
A baixa do CNPJ é a melhor opção para o empresário que deseja fechar o seu negócio. “Talvez, pode gerar alguns problemas e dores de cabeça no início, mas permanecer com o CNPJ ativo, mesmo com o fechamento da empresa, pode gerar vários problemas no futuro”, opina o jornal especializado em economia.
Por tanto, deixar de fazer essas declarações, pode gerar multas a cada ano que não fizer todas as declarações necessárias. Além disso, como não existem movimentações e você não está mais acompanhando de perto, alguns fraudadores podem se aproveitar do CNPJ e fazer compras e empréstimos.
Por isso, ao decidir encerrar as atividades e fechar a sua empresa, o primeiro passo é solicitar a baixa do CNPJ ou, no mínimo, a inatividade das operações. Contudo, se você permaneceu com o CNPJ ativo e isso lhe causou problemas, não espere ainda mais tempo para resolver!
Recomendo que procure o seu contador e, também, um advogado para ter as orientações financeiras, contábeis, fiscais e jurídicas sobre a situação dessa empresa.
Fonte: Midiamax
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O governo federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 14 de abril, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). A medida, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passa a valer a partir de maio de 2025 e afeta os cálculos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Uma nova categoria de enquadramento para pequenos empresários pode estar prestes a se tornar realidade no Brasil. O projeto de lei complementar que cria o "Super MEI" – uma faixa intermediária entre o Microempreendedor Individual (MEI) e a Microempresa (ME) – ganhou força no Congresso Nacional e pode ser aprovado ainda em 2025. A proposta é de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB/SC) e já conta com apoio expressivo tanto da sociedade quanto do governo federal. O que é o Super MEI? Apresentado em março deste ano, o projeto surge como resposta a uma demanda antiga dos empreendedores que ultrapassam o atual limite de faturamento do MEI , fixado em R$ 81 mil por ano , mas que ainda não têm porte suficiente para migrar para o regime de microempresa. A proposta do “Super MEI” estabelece um novo teto de faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 140 mil , além de permitir a contratação de até dois empregados . Outro ponto importante é a contribuição previdenciária , que será diferenciada para essa nova categoria. O texto prevê uma alíquota de 8% sobre o salário-mínimo , valor superior ao atualmente pago pelos MEIs, mas ainda mais acessível que os encargos exigidos de microempresas convencionais. A iniciativa tem o objetivo de incentivar a formalização, apoiar o crescimento dos pequenos negócios e gerar empregos. Quando o Super MEI pode ser aprovado? De acordo com a senadora Ivete da Silveira, a grande aceitação da proposta pode acelerar sua tramitação no Congresso. A parlamentar já apresentou o texto ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França , que se mostrou favorável à proposta. O próximo passo é levá-la ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad . Reajuste do faturamento anual do MEI é uma demanda dos Microempreendedores Desde 2018, o limite de faturamento do MEI não é reajustado, o que torna o projeto ainda mais relevante. Vale destacar que a criação do Super MEI não altera as regras atuais do MEI , mas sim cria uma nova faixa de transição, oferecendo mais fôlego para quem está em crescimento, mas ainda não pode arcar com os custos e exigências de uma microempresa. Caso seja aprovado, o Super MEI promete beneficiar milhares de empreendedores brasileiros que vivem na fronteira entre o MEI e a ME, garantindo mais estabilidade e segurança jurídica para continuar investindo e gerando renda. O projeto, que conta com o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva , reforça a agenda do governo em prol do empreendedorismo e da geração de oportunidades no país. O Congresso Nacional tem, agora, a responsabilidade de avaliar e deliberar sobre uma proposta que pode transformar o ambiente de negócios para os pequenos empreendedores brasileiros.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base de 2024. A obrigação fiscal, considerada o "Imposto de Renda do MEI", deve ser cumprida até 31 de maio de 2025 por todos os empreendedores formalizados sob este regime, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período.
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