A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que oficializa a extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
A partir de 2025, todos os contribuintes obrigados a declarar tributos federais migrarão para a DCTFWeb, incluindo aqueles que recolhem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), antes excluídos dessa obrigação.
A DCTFWeb é estruturada a partir da integração de dados já informados pelos contribuintes em sistemas como:
1️⃣ eSocial: Declaração digital obrigatória para eventos trabalhistas e previdenciários.
2️⃣ EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais.
3️⃣ MIT (Módulo de Inclusão de Tributos): Recurso que permitirá a inclusão de débitos anteriormente declarados por meio do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF)
Essas informações são centralizadas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), otimizando a apuração e declaração de tributos. A unificação evita duplicidade de informações e reduz inconsistências nos processos
👉 Os tributos que antes exigiam DARFs separados serão consolidados em uma única guia de recolhimento. Essa guia incluirá contribuições previdenciárias, retenções trabalhistas e outros tributos federais.
👉 O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) é uma inovação que permitirá a inclusão de tributos não contemplados no eSocial e na EFD-Reinf. Isso será especialmente útil para débitos declarados anteriormente na DCTF convencionalPortal Contabeis
📅 A DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração, e o pagamento dos tributos unificados terá vencimento até o dia 20 do mesmo mês.
Para garantir a conformidade e uma transição tranquila, os contadores e empresas devem revisar processos internos e adequar sistemas e rotinas ao novo modelo digital.
💡 #ValeLembrar: O sistema contábil Calima Erp é a melhor opção para simplificar a sua rotina contábil. O Calima está constantemente passando por atualizações em conformidade com as alterações fiscais e tributárias, facilitando a conformidade da sua gestão contábil com as novas normas.
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