A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão seguir novas regras para adequação ao sistema tributário.
As alterações incluem a obrigatoriedade de inserção do Código de Regime Tributário (CRT) 4, ajustes nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) e modificações no processo de validação das notas fiscais.
Por que as mudanças na Nota Fiscal do MEI?
As novas regras fazem parte da Nota Técnica 2024.002 e estão alinhadas à reforma tributária do governo federal.
O objetivo é aumentar a transparência nas transações comerciais, padronizar o preenchimento das NF-es e NFC-es e permitir um controle mais eficiente da tributação.
O que muda?
1️⃣ Obrigatoriedade do CRT 4
O Código de Regime Tributário (CRT) 4 deverá ser incluído obrigatoriamente nas NF-es e NFC-es emitidas por MEIs.
Esse código identifica o regime especial do Microempreendedor Individual dentro do Simples Nacional.
2️⃣ Atualização dos CFOPs
A tabela de CFOPs foi revisada, com novos códigos específicos para operações internas e interestaduais. Alguns exemplos de CFOPs que serão utilizados:
3️⃣ Mudanças no Processo de Rejeição
Se houver erro no preenchimento da NF-e, a nota será rejeitada e não mais denegada. Isso permitirá que o MEI corrija as informações e reemita a nota sem necessidade de retrabalho excessivo.
Quem será afetado?
As novas regras se aplicam exclusivamente aos MEIs que vendem produtos ou mercadorias e emitem NF-e ou NFC-e.
Microempreendedores que prestam serviços e utilizam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não serão impactados.
Prazo e Adequação
Inicialmente prevista para setembro de 2024, a mudança foi prorrogada para 1º de abril de 2025. Esse período adicional serviu para que os MEIs revisassem os seus processos e se adaptem às novas exigências.
Outros conteúdos