Entra em vigor Lei que facilita regularização de dívidas com a Receita

Maria Eugênia Matos

A Lei 14.740/23, que trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), entrou em vigor no último dia 30 de novembro.


A lei originou do projeto de lei (PL 4287/23) do senador Otto Alencar (PSD-BA), recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. O texto não foi objeto de vetos presidenciais, conforme informações da Câmara.


👉 A lei permite que contribuintes que tenham débitos tributários com a RFB (Receita Federal do Brasil) regularizem sua situação com a dispensa de multas.


Além disso, o contribuinte que aderir ao programa  terá direito a um desconto de 100% dos juros de mora, desde que faça o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista.


Ou seja, o contribuinte precisa pagar à vista pelo menos metade do valor devido. O pagamento do restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais (cada prestação mensal será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais).


➢ A lei também prevê a possibilidade  de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.


É importante estar atento uma vez que o prazo para aderir a esse programa de autorregularização é de 90 dias a partir da regulamentação da futura lei.



Quem pode aderir?

Qualquer pessoa física com dívidas com a Receita Federal pode solicitar adesão do programa, após a regulamentação da Lei 14.740.


#ValeLembrar Microempresas e empresas de pequeno porte participantes do regime tributário especial instituído Simples Nacional não podem usar a autorregularização.



Quais tributos podem ser regularizados?

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, com a lei todos os tributos administrados pela Receita podem ser regularizados, tais como:


  • Imposto de Renda da pessoa física
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)



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