A Receita Federal iniciou, em 2 de janeiro, o período para que empresas interessadas ingressem ou retornem ao Simples Nacional. O prazo se estende até 31 de janeiro, último dia útil do mês.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que abrange atualmente 23,4 milhões de contribuintes, incluindo 16 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). A adesão ao regime permite a unificação de tributos e a redução da carga tributária para micro e pequenas empresas.
Como ingressar ou reingressar no Simples Nacional?
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2024, especialmente aquelas que não regularizaram débitos após o recebimento de Termos de Exclusão entre 30 de setembro e 4 de outubro, podem solicitar o reingresso.
👉 Para isso, é necessário regularizar pendências fiscais junto às administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios. A Receita Federal oferece opções como parcelamento e transação tributária para facilitar a quitação de débitos.
Empresas em início de atividade têm um prazo específico para optar pelo Simples Nacional: até 30 dias após o último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido 60 dias da data de abertura constante no CNPJ.
Importância da regularização
👉 Contribuintes podem verificar sua situação acessando a aba "Consulta Optantes" no Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal estima que, até 31 de janeiro, aproximadamente 1,2 milhão de pedidos de adesão ou reingresso sejam formulados, número compatível com anos anteriores.
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