No último dia 30 de dezembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, trazendo significativas alterações na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Com a inclusão de 45 novos incentivos fiscais, o total de itens a serem declarados passou de 43 para 88, configurando uma ampliação substancial na obrigação acessória dos contribuintes. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União e traz novas exigências que devem ser cumpridas até 20 de março de 2025.
O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 foi revisado, abrangendo novas situações, especialmente as ligadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). Dentre os principais benefícios fiscais incluídos estão:
➡️ Suspensão de PIS e COFINS: Aplicável à importação de bens destinados ao ativo imobilizado, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.
➡️ Alíquotas diferenciadas: Direcionadas a contribuintes do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
➡️ Redução a 0% de PIS e COFINS: Vigente para aquisições destinadas ao consumo ou industrialização na ZFM e venda de produtos como matérias-primas e embalagens.
➡️ Isenção do IPI: Para produtos industrializados destinados ao consumo na ZFM ou comercialização no território nacional.
👉 Além dos incentivos relacionados à ZFM, a nova instrução normativa também inclui benefícios para setores como transporte aéreo e rodoviário de passageiros, produtos agropecuários, farmacêuticos, alimentícios e de higiene pessoal.
Confira a lista completa de novos incentivos (itens 44 a 88) que devem ser obrigatoriamente declarados na Dirbi aqui.
Os novos incentivos fiscais precisam ser declarados retroativamente, abrangendo os períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024.
O prazo para apresentação ou retificação das informações é até 20 de março de 2025. Empresas que já enviaram suas declarações devem revisá-las para incluir os novos benefícios.
👉 A não apresentação da declaração implica multas progressivas, variando de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais.
👉 Multas de 3% sobre valores incorretos ou omissões também podem ser aplicadas, salvo divergências metodológicas.
Contribuintes que antes não estavam obrigados a declarar certos benefícios fiscais precisam verificar se agora se enquadram nas novas disposições. A ampliação das obrigações traz a necessidade de adaptações rápidas nos processos internos das empresas para garantir a conformidade com as novas regras.
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