A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a criação do Programa Receita Sintonia, uma iniciativa voltada para incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.
Instituído pela Portaria RFB nº 511/2025, publicada no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, o programa busca premiar empresas com alta conformidade fiscal por meio da concessão de benefícios exclusivos.
O Receita Sintonia tem como principal objetivo fomentar a regularidade tributária, garantindo maior transparência e previsibilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Para isso, a Receita Federal adotou critérios de avaliação que classificam os contribuintes de acordo com seu nível de conformidade.
O Receita Sintonia abrange empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
Entretanto, empresas com menos de seis meses de registro, órgãos públicos e organizações internacionais não estão incluídas no piloto do programa.
Os contribuintes são avaliados mensalmente com notas de 0 a 1, baseadas nos seguintes critérios:
➡️ Cadastro: verificação da regularidade cadastral no CNPJ;
➡️ Declarações e Escriturações: assiduidade na entrega das obrigações acessórias;
➡️ Consistência: compatibilidade entre informações declaradas e registros contábeis;
➡️ Pagamento: regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.
Com base na pontuação final, os contribuintes são classificados em cinco categorias:
➡️ A+: nota igual ou superior a 99,5%;
➡️ A: entre 97% e 99,4%;
➡️ B: entre 90% e 96,9%;
➡️ C: entre 70% e 89,9%;
➡️ D: abaixo de 70%.
Os participantes melhor classificados terão acesso a benefícios exclusivos. Empresas com nota A+ poderão usufruir de:
O Receita Sintonia será implementado de forma gradual, com divulgação escalonada da classificação dos contribuintes ao longo do ano.
Empresas enquadradas na categoria A+ terão acesso imediato às suas notas, enquanto os demais grupos serão informados conforme o cronograma:
➡️ A: 2 de junho de 2025;
➡️ B: 4 de agosto de 2025;
➡️ C: 5 de outubro de 2025;
➡️ D: 4 de dezembro de 2025.
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