Uma atualização no sistema eSocial corrigiu uma falha no cálculo da contribuição previdenciária patronal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária.
O erro envolvia a inclusão do 13º salário na base de cálculo da contribuição, que não estava sendo considerada corretamente.
A categoria afetada inclui tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regidos pela Lei nº 12.023/2009. Esses empregadores informam a base de cálculo das parcelas do 13º salário junto à remuneração mensal do trabalhador por meio do evento S-1270 do eSocial.
No entanto, uma inconsistência impedia que esses valores fossem incorporados corretamente na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
A correção foi implementada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 08h, no ambiente nacional do eSocial (webservice). Agora, as parcelas referentes ao 13º salário passam a compor corretamente a base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme previsto na legislação vigente.
Os tomadores de serviço que já enviaram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro de 2025 precisarão reabrir e encerrar novamente essas folhas no sistema.
Esse processo é necessário para recalcular corretamente a contribuição previdenciária no evento de totalização S-5011 do eSocial.
A falha corrigida poderia resultar em recolhimentos previdenciários inferiores ao devido, o que poderia gerar passivos para os tomadores de serviço. Portanto, é essencial que as empresas afetadas realizem as adequações dentro do prazo, minimizando riscos de autuações e encargos adicionais.
Para evitar problemas futuros, recomenda-se que os contribuintes revisem os registros enviados e adotem as medidas necessárias para garantir a conformidade das informações previdenciárias.
Para mais informações, os contribuintes podem consultar a documentação oficial do eSocial ou buscar orientação junto a especialistas em contabilidade e direito previdenciário.
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