As empresas brasileiras com 100 ou mais empregados devem ficar atentas ao prazo para o preenchimento do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.
Conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), os dados precisam ser enviados ao Portal Emprega Brasil até o dia 28 de fevereiro. O documento tem como objetivo monitorar e combater desigualdades salariais entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
O relatório deve apresentar informações detalhadas sobre critérios remuneratórios e políticas empresariais voltadas à equidade de gênero.
As empresas precisam incluir dados sobre contratações e promoções de mulheres, bem como ações voltadas à diversidade e ao incentivo da parentalidade compartilhada. As informações devem ser atualizadas semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto.
Após o envio dos dados, o MTE disponibilizará o relatório às empresas em 17 de março. A partir dessa data, as organizações terão até o dia 31 de março para revisar e divulgar os resultados em suas plataformas digitais.
O não cumprimento da exigência pode resultar em multas e sanções para as empresas. Além disso, mesmo aquelas que não realizarem a autodeclaração terão seus relatórios publicados pelo MTE no Portal Emprega Brasil.
👉 A falta de transparência e a discriminação salarial podem gerar punições mais severas, incluindo penalidades financeiras para empregadores que pagam menos às mulheres que exercem a mesma função que homens.
Para realizar o envio das informações, as empresas devem acessar a aba dos empregadores no Portal Emprega Brasil.
O MTE disponibiliza um tutorial explicativo para orientar as organizações sobre o preenchimento correto do relatório.
👉 Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.
Os dados mais recentes do relatório, divulgados em setembro de 2024, revelaram que mulheres ainda ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas empresas analisadas. O impacto é ainda maior entre mulheres negras, que enfrentam as maiores barreiras de ascensão profissional.
A Lei de Igualdade Salarial foi sancionada em julho de 2023 e trouxe mudanças ao artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As empresas devem adotar práticas como fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação feminina.
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