A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) deve ser transmitida até o dia 31 de maio pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Todas as empresas optantes pelo MEI são obrigadas a declarar e atraso pode gerar multa.
Também conhecida como a Declaração do Imposto de Renda para MEI, a DASN-SIMEI é uma responsabilidade tributária em que o Microempreendedor Individual deve informar o valor da receita bruta e os valores relacionados às atividades de comércio, indústria e serviços.
Esta obrigação existe para que o governo possa averiguar se as atividades financeiras da empresa estão de acordo com as leis tributárias do Brasil.
➡️O prazo de transmissão da declaração para o MEI que baixou o CNPJ entre 1º de janeiro e 31 de abril deste ano é até 30 de junho de 2024.
O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI?
Se a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual não for entregue, o MEI ficará com pendência na Receita Federal e terá que pagar uma multa de 2% por mês de atraso, com limite de até 20% sobre o total dos tributos declarados.
O valor mínimo da multa é de R$50,00 e, caso seja pago em até 30 dias de atraso após o prazo do dia 31 de maio, pode ser reduzido em 50%.
#ValeLembrar Se o Microempreendedor Individual ficar 12 meses consecutivos sem realizar a transmissão da DASN-SIMEI, o CNPJ da empresa pode ser cancelado. Dessa forma, a empresa deixaria de existir legalmente e sem poder realizar nenhuma atividade comercial.
Como fazer a Declaração Anual do MEI?
Confira o passo a passo de como transmitir a DASN-SIMEI 2024 pelo Portal do Simples Nacional (a transmissão também pode ser feita pelo APP):
1️⃣ Acesse o
Portal do Simples Nacional
e clique na opção
“DASN SIMEI”.
2️⃣ Após inserir o CNPJ, chegou a hora a de informar qual foi o faturamento anual da empresa referente aos ganhos de 2023. Para tal, você pode apenas somar os valores de todas as notas fiscais emitidas no ano anterior.
3️⃣ Conclua a Declaração Anual e salve o comprovante.
Dúvidas frequentes sobre a DASN-SIMEI
➡️“Se a minha empresa não teve faturamento em 2023, eu tenho que entregar a declaração?”
SIM!✅
➡️“Em caso de baixa no MEI, eu ainda preciso entregar a DASN-SIMEI?”
SIM! ✅
Depois de dar baixa no MEI, é obrigatório entregar a declaração anual referente ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo. Neste caso, após selecionar o ano-calendário atual, a aplicação indicará automaticamente a opção “Situação Especial > Extinção” e a data em que ocorreu a baixa do CNPJ.
➡️“O que eu faço se o faturamento da minha empresa MEI passar do limite permitido para a categoria?”
ENTÃO…🤔
Neste caso, você precisará buscar pelo apoio de um profissional contábil para realizar o desenquadramento da sua empresa do regime MEI.
#ValeLembrarOutras empresas fora do MEI devem obrigatoriamente ter um contador responsável, pois precisam entregar relatórios contábeis assinados por estes profissionais. Além disso, o MEI paga um valor fixo mensal enquanto as demais empresas do Simples Nacional usam alíquotas que variam de acordo com o faturamento da empresa.
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