A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e contribuintes no Brasil. Manter-se atualizado sobre as exigências na DCTF é essencial para evitar problemas com o fisco e garantir a regularidade fiscal da sua empresa ou pessoa jurídica.
Este ano, a DCTF 2024 traz algumas mudanças que todos os contribuintes precisam estar atentos. Além disso, o prazo da declaração mensal já se aproxima!
Neste texto, vamos explicar tudo que você precisa saber para preencher a sua declaração.
O que é a DCTF?
A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
é uma obrigação acessória imposta pela Receita Federal do Brasil às pessoas jurídicas, que devem informar periodicamente os débitos e créditos relativos aos tributos e contribuições federais.
Qual é o prazo de entrega da DCTF?
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é mensal e vai até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Isso significa que, para cada mês de referência, a declaração deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês seguinte.
Neste mês de junho de 2024, o prazo de entrega da DCTF Mensal é até o dia 21 e referente ao mês de abril deste ano.
Qual é a importância da DCTF?
A DCTF é crucial porque permite à Receita Federal monitorar e garantir o cumprimento das obrigações tributárias das empresas, assegurando a correta arrecadação de tributos.
Para as empresas, a entrega correta da DCTF
evita multas e
penalidades, mantém a
regularidade fiscal, facilita o planejamento tributário e melhora a
credibilidade e o relacionamento com o fisco, sendo também fundamental para a transparência e controle das operações financeiras.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
De forma resumida, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é
obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
De qualquer forma, abaixo você encontra uma lista completa especificando todas as diversas entidades que precisam entregar a DCTF:
1️⃣
Pessoas jurídicas de direito privado em geral:
Isso inclui empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes corporações, independentemente da atividade econômica.
2️⃣ Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos: Que são responsáveis por administrar fundos e recursos públicos.
3️⃣ Entidades imunes e isentas: Incluindo organizações sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, religiosas, partidos políticos e sindicatos, entre outras, desde que estejam sujeitas a algum tipo de recolhimento de tributos federais.
4️⃣ Empresas públicas e sociedades de economia mista: Mesmo que não tenham fins lucrativos.
5️⃣ Equiparadas a pessoas jurídicas: Como empreendimentos de pessoa física que, por determinação legal, devem cumprir as mesmas obrigações tributárias de uma pessoa jurídica.
#ValeLembrar Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de entregar a DCTF, exceto se estiverem sujeitas ao pagamento de tributos federais fora do regime do Simples Nacional.
Quais são as diferenças entre DCTF e DCTFWeb?
A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
é uma declaração obrigatória que as empresas usam para informar à Receita Federal os valores de contribuições previdenciárias e outros tributos apurados com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf.
Ela substitui a antiga GFIP e automatiza o cálculo e a geração da guia de pagamento dos tributos (DARF), tornando o processo mais simples e preciso.
A semelhança entre as siglas
DCTF e
DCTFWeb
causa confusão entre algumas pessoas, mas na tabela abaixo você encontrará todas diferenças entre estas duas obrigações tributárias tão importantes.
Característica | DCTF | DCTFWeb |
---|---|---|
Obrigatoriedade | Todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, exceto as optantes do Simples Nacional. | Optantes do Simples Nacional integrantes dos grupos do eSocial. |
Finalidade | Informar débitos e créditos tributários | Substituir a GFIP para contribuições previdenciárias e outras contribuições e declarações acessórias relativas a essas obrigações acessórias |
Prazo de Entrega | Até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados. | Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores |
O que deve constar na DCTF 2024?
Com a evolução constante do sistema tributário brasileiro, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apresentou algumas
mudanças que afetam a declaração.
A seguir, você encontra um compilado das informações que precisam ser declaradas na DCTF das
competências de 2024:
1️⃣Retenções na Fonte:
2️⃣Valores Escriturados:
O que acontece se não enviar a DCTF?
A não entrega da DCTF pode acarretar em algumas
consequências negativas, entre elas:
➡️Multas
➡️Impedimentos de Certidões Negativas
➡️Impedimentos para Operações com a Receita Federal
#SaibaMais
Outras penalidades podem incluir complicações legais para a pessoa jurídica. Além disso, débitos decorrentes de multas não pagas podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, resultando em execução fiscal e bloqueio de bens.
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