A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma obrigação tributária acessória que visa informar à Receita Federal os valores de tributos e contribuições apurados.
Ela é uma das mais importantes responsabilidades para empresas e contribuintes no Brasil. A
DCTFWeb ainda gera algumas dúvidas entre contadores por isso, neste artigo vamos explicar tudo o que você precisa saber para que você preencha corretamente a sua declaração.
Fique atento! A declaração deste mês já está próxima.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb é uma declaração online que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Ela é utilizada para declarar os débitos de contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos.
Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb?
A entrega da DCTFWeb deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. É crucial cumprir este prazo para evitar multas e penalidades.
Qual é a importância da DCTF?
A
DCTFWeb
facilita o processo de declaração, proporcionando maior
precisão
e
automatização
na geração da guia de pagamento dos tributos. Além disso, ajuda na
transparência
e no
controle
das operações financeiras das empresas.
Quem deve entregar a DCTFWeb?
A
DCTFWeb
é
obrigatória
para todas as empresas que apuram
contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais. Empresas optantes pelo
Simples Nacional também devem entregá-la se estiverem sujeitas ao pagamento de tributos federais fora do regime simplificado.
Isso vale para empresas privadas, contribuintes individuais, proprietários de obras civis, cooperativas, associações assim como autarquias, orgãos governamentais, federações e consóricios empresariais.
Além disso, entidades de fiscalização profissional, como a OAB, e organismos internacionais ou estrangeiros no Brasil estão inclusos.
#ValeLembrar São dispensadas da apresentação da DCTFWeb, o contribuinte individual que não contratar trabalhador segurado do RGPS, o MEI (quanto não se enquadrar nas situações de obrigatoriedade), e outros relacionados no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
Quais são as diferenças entre DCTF e DCTFWeb?
A
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
é uma declaração obrigatória que as empresas usam para informar à Receita Federal os valores de contribuições previdenciárias e outros tributos apurados com base nas informações do eSocial e da EFD-Reinf.
Ela substitui a antiga GFIP e automatiza o cálculo e a geração da guia de pagamento dos tributos (DARF), tornando o processo mais simples e preciso.
A semelhança entre as siglas
DCTF e
DCTFWeb
causa confusão entre algumas pessoas, mas na tabela abaixo você encontrará todas diferenças entre estas duas obrigações tributárias tão importantes.
Característica | DCTF | DCTFWeb |
---|---|---|
Obrigatoriedade | Todas as pessoas jurídicas, incluindo as isentas, imunes e as equiparadas, exceto as optantes do Simples Nacional. | Optantes do Simples Nacional integrantes dos grupos do eSocial. |
Finalidade | Informar débitos e créditos tributários | Substituir a GFIP para contribuições previdenciárias e outras contribuições e declarações acessórias relativas a essas obrigações acessórias |
Prazo de Entrega | Até o dia 15 do 2° mês subsequente aos fatos gerados. | Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores |
O que deve constar na DCTFWeb?
Confira a seguir, um compilado das informações que precisam ser declaradas na DCTFWeb:
1️⃣Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento);
2️⃣Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
3️⃣INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição;
4️⃣CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);
5️⃣Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
6️⃣Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).
O que acontece se não enviar a DCTF?
Assim com a DCTF, a não entrega da DCTFWeb acarreta
multas,
impedimentos
para obter certidões negativas de débitos e
complicações
em operações com a Receita Federal.
➡️Multas
➡️Impedimentos de Certidões Negativas
➡️Impedimentos para Operações com a Receita Federal
#SaibaMais
Outras penalidades podem incluir complicações legais para a pessoa jurídica. Além disso, débitos decorrentes de multas não pagas podem ser inscritos na Dívida Ativa da União, resultando em execução fiscal e bloqueio de bens.
Manter-se
atualizado
com as obrigações da DCTFWeb é
essencial para a regularidade fiscal das empresas. A automatização proporcionada pela DCTFWeb
simplifica
o processo de declaração, mas é
importante
respeitar os prazos para evitar penalidades.
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