Guia Completo DIRBI 2024: Obrigação deve ser entregue até dia 20

Ana Carolina Bastos Machado
Guia Completo DIRBI 2024: Obrigação deve ser entregue até dia 20

Quando o contador pensa que já está totalmente acostumado com a rotina fiscal, surge uma nova declaração a ser entregue. No mês passado, a Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória que já está valendo em julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). 


O prazo de entrega da DIRBI é até o dia 20 de julho e se você ainda não entregou ou está com dúvidas sobre essa obrigação, neste post nós vamos te apresentar um guia completo com tudo que você precisa saber! 


O que é a DIRBI?


A DIRBI é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, que exige que as empresas declarem todos os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que receberam. 


Essa declaração visa aumentar a transparência e permitir um melhor controle sobre os benefícios fiscais concedidos, além de garantir que esses dados sejam utilizados de forma eficiente pela política fiscal do governo.


Qual é a importância da DIRBI?


Por meio da DIRBI, a Receita Federal pode monitorar de maneira mais precisa e eficiente os benefícios fiscais concedidos, o que auxilia na identificação de possíveis fraudes e no controle do uso correto dos recursos públicos. 


Além disso, a DIRBI permite que o governo avalie a eficácia dos incentivos fiscais e faça ajustes necessários para garantir que esses benefícios estejam alinhados com os objetivos econômicos e sociais do país.


Quem é obrigado a declarar a DIRBI?


Todas as empresas que recebem incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias estão obrigadas a declarar a DIRBI.


Isso inclui empresas de todos os portes e setores que, de alguma forma, se beneficiam de algum tipo de incentivo fiscal concedido pelo governo. 


Quem precisa declarar a DIRBI Quem está dispensado da DIRBI
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB.
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. Microempreendedores Individuais (MEI).
Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação. Entidades em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJI

Qual é o prazo e periodicidade da DIRBI?


A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue mensalmente até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. 


Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo vai até o dia 20 de julho de 2024.


Confira o calendário de entregas da DIRBI:


Período de apuração Data de entrega
Janeiro a maio de 2024 20/07/2024
Junho de 2024 20/08/2024
Julho de 2024 20/09/2024
Agosto de 2024 20/10/2024
Setembro de 2024 20/11/2024
Outubro de 2024 20/12/2024
Novembro de 2024 20/01/2025
Dezembro de 2024 20/02/2025

Quais são os benefícios estão inclusos na DIRBI?


A DIRBI abarca 16 tipos de benefícios fiscais que devem ser declarados pelas empresas.


Abaixo, segue uma tabela com a lista completa desses benefícios:


Tipo de Benefício Descrição
Incentivos Fiscais de Investimento Benefícios fiscais concedidos para estimular investimentos em determinadas áreas ou setores.
Renúncias Fiscais de Exportação Benefícios fiscais concedidos para estimular as exportações de produtos e serviços.
Benefícios Fiscais de Pesquisa e Desenvolvimento Benefícios fiscais concedidos para incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos.
Incentivos Fiscais de Infraestrutura Benefícios fiscais concedidos para estimular investimentos em infraestrutura, como transportes e energia.
Imunidades Tributárias Isenções fiscais concedidas a determinadas entidades ou atividades, como templos religiosos e instituições de ensino.
Benefícios Fiscais de Cultura Benefícios fiscais concedidos para incentivar atividades culturais e artísticas.
Renúncias Fiscais de Educação Benefícios fiscais concedidos para estimular investimentos em educação e qualificação profissional.
Incentivos Fiscais Ambientais Benefícios fiscais concedidos para estimular práticas sustentáveis e de proteção ao meio ambiente.
Benefícios Fiscais de Saúde Benefícios fiscais concedidos para incentivar investimentos na área da saúde.
Renúncias Fiscais de Importação Benefícios fiscais concedidos para estimular a importação de bens e serviços.
Incentivos Fiscais Regionais Benefícios fiscais concedidos para estimular o desenvolvimento de determinadas regiões.
Benefícios Fiscais de Seguridade Social Benefícios fiscais concedidos para apoiar a seguridade social, como previdência e assistência social.
Renúncias Fiscais de Infraestrutura Benefícios fiscais concedidos para estimular investimentos em infraestrutura específica.
Incentivos Fiscais de Emprego Benefícios fiscais concedidos para estimular a geração de empregos.

O que declarar na DIRBI?


Em resumo, a DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos benefícios fiscais.


E a DIRBI no Calima?


Por enquanto, o envio é feito pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.


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