Quando o contador pensa que já está totalmente acostumado com a rotina fiscal, surge uma nova declaração a ser entregue. No mês passado, a Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória que já está valendo em julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
O prazo de entrega da DIRBI é até o dia 20 de julho e se você ainda não entregou ou está com dúvidas sobre essa obrigação, neste post nós vamos te apresentar um guia completo com tudo que você precisa saber!
A DIRBI é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, que exige que as empresas declarem todos os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que receberam.
Essa declaração visa aumentar a transparência e permitir um melhor controle sobre os benefícios fiscais concedidos, além de garantir que esses dados sejam utilizados de forma eficiente pela política fiscal do governo.
Por meio da DIRBI, a Receita Federal pode monitorar de maneira mais precisa e eficiente os benefícios fiscais concedidos, o que auxilia na identificação de possíveis fraudes e no controle do uso correto dos recursos públicos.
Além disso, a DIRBI permite que o governo avalie a eficácia dos incentivos fiscais e faça ajustes necessários para garantir que esses benefícios estejam alinhados com os objetivos econômicos e sociais do país.
Todas as empresas que recebem incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias estão obrigadas a declarar a DIRBI.
Isso inclui empresas de todos os portes e setores que, de alguma forma, se beneficiam de algum tipo de incentivo fiscal concedido pelo governo.
Quem precisa declarar a DIRBI | Quem está dispensado da DIRBI |
---|---|
Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas. | Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB. |
Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. | Microempreendedores Individuais (MEI). |
Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação. | Entidades em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJI |
Qual é o prazo e periodicidade da DIRBI?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue mensalmente até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
Para os períodos de janeiro a maio de 2024, o prazo vai até o dia 20 de julho de 2024.
Confira o calendário de entregas da DIRBI:
Período de apuração | Data de entrega |
---|---|
Janeiro a maio de 2024 | 20/07/2024 |
Junho de 2024 | 20/08/2024 |
Julho de 2024 | 20/09/2024 |
Agosto de 2024 | 20/10/2024 |
Setembro de 2024 | 20/11/2024 |
Outubro de 2024 | 20/12/2024 |
Novembro de 2024 | 20/01/2025 |
Dezembro de 2024 | 20/02/2025 |
A DIRBI abarca 16 tipos de benefícios fiscais que devem ser declarados pelas empresas.
Abaixo, segue uma tabela com a lista completa desses benefícios:
Tipo de Benefício | Descrição |
---|---|
Incentivos Fiscais de Investimento | Benefícios fiscais concedidos para estimular investimentos em determinadas áreas ou setores. |
Renúncias Fiscais de Exportação | Benefícios fiscais concedidos para estimular as exportações de produtos e serviços. |
Benefícios Fiscais de Pesquisa e Desenvolvimento | Benefícios fiscais concedidos para incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos. |
Incentivos Fiscais de Infraestrutura | Benefícios fiscais concedidos para estimular investimentos em infraestrutura, como transportes e energia. |
Imunidades Tributárias | Isenções fiscais concedidas a determinadas entidades ou atividades, como templos religiosos e instituições de ensino. |
Benefícios Fiscais de Cultura | Benefícios fiscais concedidos para incentivar atividades culturais e artísticas. |
Renúncias Fiscais de Educação | Benefícios fiscais concedidos para estimular investimentos em educação e qualificação profissional. |
Incentivos Fiscais Ambientais | Benefícios fiscais concedidos para estimular práticas sustentáveis e de proteção ao meio ambiente. |
Benefícios Fiscais de Saúde | Benefícios fiscais concedidos para incentivar investimentos na área da saúde. |
Renúncias Fiscais de Importação | Benefícios fiscais concedidos para estimular a importação de bens e serviços. |
Incentivos Fiscais Regionais | Benefícios fiscais concedidos para estimular o desenvolvimento de determinadas regiões. |
Benefícios Fiscais de Seguridade Social | Benefícios fiscais concedidos para apoiar a seguridade social, como previdência e assistência social. |
Renúncias Fiscais de Infraestrutura | Benefícios fiscais concedidos para estimular investimentos em infraestrutura específica. |
Incentivos Fiscais de Emprego | Benefícios fiscais concedidos para estimular a geração de empregos. |
O que declarar na DIRBI?
Em resumo, a DIRBI deve conter informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos benefícios fiscais.
E a DIRBI no Calima?
Por enquanto, o envio é feito pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.
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