Diretos X Indiretos: saiba as diferenças entre os tipos de impostos

Maria Eugênia Matos
Diretos X Indiretos: saiba as diferenças entre os tipos de impostos

Você sabe a importância de diferenciar impostos diretos e indiretos enquanto profissional de contabilidade?

Pode parecer algo trivial ou irrelevante, mas a verdade é que saber as diferenças entre os dois tipos de impostos e as características de cada um é crucial, principalmente quando o objetivo é garantir a estabilidade da gestão contábil e a regularidade fiscal da sua empresa. 


Assim, para além de saber que as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a pagar impostos para o governo, também é importante saber as particularidades das duas categorias. 


Afinal, é papel do profissional contábil saber das informações financeiras e conhecer como ninguém a legislação tributária para conduzir a empresa de maneira saudável e garantir a segurança do negócio.


Mas, no final das contas, quais as diferenças entre impostos diretos e indiretos?


Impostos Diretos

De maneira prática, podemos dizer que os impostos diretos são aqueles que recaem diretamente – como o próprio nome diz – sobre a renda da pessoa contribuinte.


Ou seja, são pagos de modo direto ao governo pelo contribuinte,  seja ele uma empresa ou uma pessoa física.


Basicamente, os impostos diretos não dependem de intermediação de consumidores e não são transferidos a terceiros. Para entender melhor, esses impostos são
vinculados diretamente ao CPF ou CNPJ do contribuinte.


Você deve ter percebido que usamos o termo “diretamente” muitas vezes, o que não é surpresa tendo em vista que estamos falando de impostos diretos. Mas o ponto é: sempre que a contribuição for linear, sem “desvios” e
aplicada a patrimônios (ativos, bens e direitos do proprietário), será imposto de tipo direto. 


Entre os principais impostos diretos, podemos citar:


  • IR (Imposto de Renda)
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)



#SaibaMais
Tendo em vista que os tributos diretos recaem sobre a renda, é importante saber que o seu cálculo considera o princípio da proporcionalidade. Isto é, quanto maior for a renda, maior o valor cobrado.


Impostos Indiretos

Os impostos indiretos, por sua vez, são mais “subliminares”, uma vez que não levam em conta a renda do contribuinte, mas sim o quanto é consumido.


Em outras palavras, os impostos indiretos
incidem sobre o produto ou serviço e são cobrados de maneira indireta às pessoas. 


São os impostos que já são “levados em conta” no preço das mercadorias ou consumíveis que adquirimos, tais como roupas, alimentos, medicamentos e aparelhos eletrônicos.


Assim, ao invés de incidir sobre a renda do contribuinte eles
recaem sobre a renda usada no consumo.


Os impostos indiretos são menos conhecidos popularmente, e mais conhecidos entre os setores e gestores financeiros ou contábeis de empresas ou negócios. Alguns deles são:


  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)


Trazendo ênfase para o cenário contábil, podemos citar também como impostos indiretos os famosos
PIS/PASEP (Contribuição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social). 



Resumindo…

Vimos então que o que diferencia os impostos diretos e indiretos é que o primeiro recai diretamente sobre a renda do contribuinte, enquanto o segundo considera a renda usada no consumo. 


Então, a principal diferença entre ambos diz respeito à
incidência – um incide sobre um produto ou serviço e o outro sobre uma renda.


Além disso, os
focos de cobrança e a responsabilidade pelo pagamento são outros tópicos que os distinguem.


#SaibaMais
Os impostos diretos devem ser declarados e recolhidos pela própria empresa ou pessoa física. Já os impostos indiretos, a lei é que define quais serão as empresas responsáveis pelo recolhimento dos tributos.



Por que saber a diferença?


Por que é importante que o profissional de contabilidade saiba reconhecer essas diferenças? 


A principal resposta para essa pergunta é que qualquer tipo de imposto – direto ou indireto – tem impacto na gestão contábil e na organização financeira das empresas.


Além disso, os impostos diretos e indiretos são considerados elevados no Brasil, o que pode acabar sendo um obstáculo para o desenvolvimento da empresa caso não haja uma boa administração das questões e complexidades envolvendo a tributação.


Ter conhecimento sobre as características dos impostos e estar atualizado do cenário tributário brasileiro são a
chave para garantir o melhor resultado e desempenho da empresa.


Claro que, aliado a tudo isso, entra a importância de outras ações como escolher o planejamento tributário devido, revisar continuamente as leis de tributos, estudar características de margem de lucro e do quadro societário da empresa, etc.


Afinal, qual profissional contábil não quer garantir uma boa gestão financeira para a empresa e evitar problemas com a Receita?

 

#SaibaMais Com o Calima ERP Contábil, você tem acesso aos módulos Fiscal, Contábil, Folha de Pagamento, Depreciação, Honorários e Protocolos em um sistema 100% WEB. Com ele você ganha agilidade e qualidade na realização de suas operações contábeis, ajudando a adquirir um controle tributário efetivo para seu negócio. 

Outros conteúdos

Declaração Pré-Preenchida do IR 2025 está disponível
Por Ana Carolina Bastos 2 de abril de 2025
A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (1º de abril), a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Com essa funcionalidade, os contribuintes podem contar com um processo mais ágil e seguro, já que a maioria das informações já está inserida no sistema, reduzindo erros e facilitando o envio.
Por Ana Carolina Bastos 1 de abril de 2025
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de abril de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de abril de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: abril 2025 04/04 Folha Pagamento 07/04 FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos ( Segurado Especial e MEI ) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/04 IPI - Cigarros 14/04 EFD - Contribuições 15/04 ESOCIAL CIDE INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - REINF 17/04 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 20/04 DIRBI 22/04 PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/04 MIT - Módulo de Inclusão de Tributos PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/04 DCTFWeb IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Mudanças na Nota Fiscal do MEI começam em abril
Por Ana Carolina Bastos 27 de março de 2025
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão seguir novas regras para adequação ao sistema tributário.
Contador trabalhe de casa

Mais conteúdos

Declaração Pré-Preenchida do IR 2025 está disponível
Por Ana Carolina Bastos 2 de abril de 2025
A Receita Federal liberou, nesta terça-feira (1º de abril), a versão completa da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Com essa funcionalidade, os contribuintes podem contar com um processo mais ágil e seguro, já que a maioria das informações já está inserida no sistema, reduzindo erros e facilitando o envio.
Por Ana Carolina Bastos 1 de abril de 2025
No cenário tributário brasileiro, o cumprimento das obrigações fiscais é uma tarefa crucial para a saúde financeira e a regularidade perante a Receita Federal. O mês de abril de 2025 chegou e apresenta um conjunto de entregas importantes que precisam ser observadas com atenção pelos profissionais contábeis, gestores financeiros e cidadãos. Na lista abaixo, destacamos todas as obrigações fiscais de abril de 2025 , para você organizar seus calendários e garantir o cumprimento de cada uma delas. Prazos mensais: abril 2025 04/04 Folha Pagamento 07/04 FGTS - Reclamatória Trabalhista eSocial - Eventos Periódicos ( Segurado Especial e MEI ) Folha Pagamento - Trabalhador Domestico 10/04 IPI - Cigarros 14/04 EFD - Contribuições 15/04 ESOCIAL CIDE INSS - Contribuinte Individual / Segurado Facultativo EFD - REINF 17/04 FGTS INSS - DARF Único (Diversos) DAE - Doméstico / MEI / Segurado Especial PIS / COFINS / CSLL / IRRF - Retenção na Fonte 20/04 DIRBI 22/04 PGDAS-D DAS-Simples Nacional / DASMEI IRPJ / CSLL / PIS / COFINS - Regime Especial Pagamento Unificado 25/04 MIT - Módulo de Inclusão de Tributos PIS - Faturamento / Folha Pagamento COFINS - Faturamento IPI - Produtos em Geral 30/04 DCTFWeb IRPJ / CSLL Mensal IRPJ / CSLL Trimestral DME / DOI / DIF
Mudanças na Nota Fiscal do MEI começam em abril
Por Ana Carolina Bastos 27 de março de 2025
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão seguir novas regras para adequação ao sistema tributário.
Share by: