O mês de junho está aí e com ele os prazos de algumas obrigações tributárias estão batendo na porta do contador. Entre as principais delas, se encontra a Escrituração Contábil Digital, também conhecida como ECD, cujo prazo final de transmissão está previsto para o dia 28/06, o último dia útil deste mês.
Vale ressaltar que a entrega da ECD foi prorrogada para o dia 30/09/2024 para os contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
#SaibaMais Confira a lista dos municípios que se enquadram na prorrogação do prazo da ECD no anexo único da Portaria RFB nº 415.
Neste artigo, você fica por dentro de tudo que é necessário saber para realizar a transmissão da Escrituração Contábil Digital.
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de um sistema que permite a digitalização e envio eletrônico dos livros contábeis obrigatórios para as empresas.
Em outras palavras, todo aquele encerramento contábil que o contador costumava fazer por meio de registros em papel é entregue em formato digital para a Receita Federal.
#ValeLembrar De acordo com a
Lei n° 10.406/2002, artigo 1.182, a escrituração contábil deve ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado. Além disso, as demonstrações contábeis obrigatórias devem ser assinadas pelos sócios ou administradores e pelo contador responsável.
Qual é a importância da ECD?
A ECD é extremamente importante, pois registra toda a vida patrimonial e financeira de uma pessoa jurídica, além disso apresenta diversas vantagens como:
➡️
Transparência: Ela facilita a fiscalização e aumenta a transparência das operações contábeis.
➡️ Redução de Burocracia: Ao digitalizar os processos, simplifica-se a manutenção e envio das informações.
➡️
Controle Fiscal:
Ajuda a Receita Federal a combater fraudes e evasões fiscais, garantindo que todas as transações sejam registradas corretamente.
Quais empresas são obrigadas a transmitir a ECD?
Segundo o art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Abaixo você pode conferir uma lista resumida de quais tipos de empresas devem entregar a ECD:
➡️ Empresas Tributadas pelo regime de lucro real
➡️ Empresas imunes e isentas do imposto de renda
➡️ Sociedades empresárias e sociedades simples
➡️ Entidades equiparadas às pessoas jurídicas
➡️ Empresas que optaram pelo Lucro Presumido ou Arbitrado que distribuírem lucros ou dividendos acima do valor da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O que deve constar na ECD?
Segundo o site do
Sistema Público de Escrituração Digital, a ECD corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O que acontece se eu não entregar a ECD?
Não cumprir o prazo de transmissão da ECD pode trazer consequências como multas aplicadas pela Receita Federal e até implicações legais para os responsáveis em casos mais sérios.
Além disso, a empresa pode ficar em irregularidade fiscal, dificultando a obtenção de créditos e contratos.
Tipos de multas aplicáveis em caso de atraso ou não entrega da ECD:
1️⃣Multa por Atraso na Entrega
2️⃣Multa por Não Entrega ou Entrega Incompleta/Incorreta
Além das multas principais, podem ser aplicadas penalidades adicionais em situações específicas:
1️⃣Multa por Inconsistências ou Erros
2️⃣Multa por Recusa ou Obstrução
Qual é a diferença entre ECD e ECF?
A
Escrituração Contábil Digital (ECD) e a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações fiscais distintas, mas muitas pessoas as confundem devido à semelhança das siglas e a relação próxima entre elas.
Ambas as escriturações são parte da SPED e a ECF utiliza informações contidas na ECD, mas as suas finalidades são distintas.
Na tabela abaixo, você descobre as
principais diferenças entre essas duas obrigações contábeis tão importantes:
Aspecto | ECD (Escrituração Contábil Digital) | ECF (Escrituração Contábil Fiscal) |
---|---|---|
Prazo de Entrega | 28/06 | 31/07 |
Objetivo | Substituir a escrituração contábil em papel por um formato digital. | Substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) |
Base Legal | Instituída pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) | Instituída pelo SPED e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 |
Obrigatoriedade | Empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, presumido, ou arbitrado | Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, independentemente da forma de tributação |
Conteúdo | Livros contábeis, como o Diário, Razão, Balancetes e Balanços | Informações de caráter fiscal e contábil que detalham a apuração do IRPJ e da CSLL |
Formato de Arquivo | Arquivo digital no formato definido pelo SPED | Arquivo digital no formato definido pelo SPED |
Objetivo Fiscal | Não possui foco específico em tributos, mas garante a conformidade contábil | Focado na apuração e detalhamento de tributos como IRPJ e CSLL |
Fiscalização | Utilizada como ferramenta de fiscalização contábil pela Receita Federal e outros órgãos | Utilizada diretamente na fiscalização tributária pela Receita Federal |
Interação com Outras Obrigações | Pode ser utilizada como base para a ECF | Complementa a ECD com informações específicas para a apuração de impostos |
Como gerar a ECD?
A forma mais fácil e segura de gerar a
Escrituração Contábil Digital (ECD) é por meio de um
software contábil.
As principais vantagens incluem redução de trabalho manual, minimização de erros, além da garantia de que seus documentos estarão em conformidade fiscal e regulatória, já que um software contábil está sempre atualizado com a legislação.
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