A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a entrega mais importante deste mês. A Instrução Normativa RFB 2004/2021 estabelece que o prazo final para a entrega da ECF é 31/07, o último dia do mês de julho de 2024.
#ValeLembrar:
Segundo a Portaria RFB 421/2024, as empresas localizadas nos municípios listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, no Rio Grande do Sul, podem realizar a entrega da ECF até o final de outubro de 2024.
Para te ajudar a sanar todas as dúvidas sobre a obrigação, o Calima Informa elaborou este texto completo, apresentando tudo que você precisa saber sobre a ECF.
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O que é a Escrituração Contábil Fiscal?
A
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que faz parte do
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implementado pelo governo brasileiro para modernizar e unificar o envio de informações fiscais e contábeis das empresas.
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser transmitida anualmente pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, exceto aquelas que estão isentas dessa obrigação, como empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para que serve a ECF?
A ECF é crucial para a fiscalização e o controle fiscal do governo, pois permite a coleta de informações detalhadas sobre a situação econômica e fiscal das empresas. Com a ECF, a Receita Federal pode:
➡️Verificar a conformidade das informações contábeis e fiscais;
➡️Identificar possíveis fraudes e irregularidades fiscais;
➡️Facilitar o processo de auditoria;
➡️Promover maior transparência nas operações empresariais.
Para as empresas, a ECF é importante pois garante a regularidade fiscal e evita problemas com o fisco, como autuações e multas.
Quem é obrigado a entregar a ECF?
Todas as empresas, inclusive aquelas que sejam imunes e isentas, independentemente de qual seja sua opção de regime de tributação, são obrigadas a entregar a ECF.
Para ilustrar:
Quem é obrigado a entregar a ECF? | Quem está dispensado da ECF este ano? |
---|---|
Empresas tributadas pelo Lucro Real | Empresas optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional; |
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido | Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas |
Empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado | Empresas Inativas |
Todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas |
O que deve constar na ECF?
Na lista abaixo, você encontra
tudo que deve ser informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF):
➡️Dados cadastrais das empresas: Nome empresarial, CNPJ, endereço e outras informações de identificação.
➡️Informações contábeis: Balanço patrimonial, Demonstração do resultado do exercício (DRE), Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA), Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).
➡️Informações fiscais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, conforme o regime de tributação adotado pela empresa e controle de contas de resultado, como receitas, custos e despesas.
➡️Movimentações e ajustes: Movimentações de contas patrimoniais e de resultado, ajustes do Lucro Líquido na apuração do Lucro Real, informações sobre adições e exclusões do lucro líquido para fins de apuração do lucro real.
➡️Informações sobre operações específicas: Operações com partes relacionadas, informações sobre créditos de PIS e COFINS, controle e apuração de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL.
Entenda os 17 blocos que compõem a Escrituração Contábil Fiscal:
Nomenclatura do bloco | Descrição |
---|---|
Bloco 0 | Informações de identificação da empresa, como CNPJ, início das atividades, regime tributário, entre outras. |
Bloco C | Informações recuperadas da ECD (bloco recuperado pelo sistema) |
Bloco E | Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD (bloco recuperado pelo sistema) |
Bloco J | Diz respeito ao plano de contas contábil e mapeamento, que pode ser preenchido através da ECD. |
Bloco K | Os saldos das contas patrimoniais e correlação as contas do plano referencial |
Bloco L | Informações sobre lucro líquido das empresas do Lucro Real |
Bloco M | Informações dos livros Lalur e Lacs das empresas do Lucro Real |
Bloco N | Cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo Lucro Real |
Blocos P e Q | Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado de Exercício (DRE) e apuração do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Presumido, além do demonstrativo do livro caixa para os casos previstos na legislação - a partir do leiaute 2. |
Bloco T | Apuração dos tributos IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido, voltada às empresas no Lucro Arbitrado. |
Bloco U | Balanço Patrimonial, apuração de IRPJ e CSLL, além de demonstração de resultados das pessoas jurídicas imunes e isentas |
Bloco V | Apresenta declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira, decorrentes do recebimento de exportações (Derex) - a partir do leiaute 4. |
Bloco W | Apresenta o Country by Country Report (Relatório País-a-País) - a partir do leiaute 3. |
Blocos X e Y | Apresentação de informações sobre a empresa e seus respectivos dados econômicos |
Bloco 9 | Encerra o arquivo digital |
Quais são as consequências de não entregar a ECF no prazo?
Não entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode acarretar em diversas consequências negativas para a empresa, tal qual multas, impedimentos fiscais e operacionais, além penalidade civil e criminal para os responsáveis.
#SaibaMais: As multas geradas pela não entrega da ECF podem variar de acordo com o porte da empresa e o tempo de atraso na entrega. A seguir, vamos detalhar um pouco mais estas penalidades financeiras.
➡️Multa por atraso na entrega:
➡️Multa mínima:
➡️Multa por não conformidade:
Os 3 erros mais comuns no preenchimento da ECF
Existem alguns erros comuns de preenchimento que impedem a validação da ECF. Abaixo nós listamos 3 dos principais erros e explicamos como corrigi-los facilmente.
1️⃣ Y600 - Registro obrigatório não preenchido.
Esse é um erro que ocorre porque o preenchimento do Quadro Societário não foi realizado.
✅ Solução: Ir em Manutenção >Configurações >Quadro Societário e realizar a inclusão dos dados dos sócios.
2️⃣ Total das receitas brutas informadas está diferente da receita calculada
Esse erro acontece por que a DRE, baseada nas contas referenciais, apresentou valores em contas de Receita Bruta e não foi realizado o preenchimento dos registros P200 e P400.
Nesse caso, você pode não ter preenchido os registros ou pode estar constando valores diferentes nos dois, causando o erro.
✅ Solução: Ir em Manutenção >SPED ECF >Apuração com base no Lucro Presumido e realizar preenchimentos desses registros.
3️⃣A natureza da conta está diferente da natureza da conta recuperada no plano de contas da ECD
O erro ocorre porque a natureza da conta na ECF está diferente do que foi informado na Escrituração Contábil Digital (ECD).
✅ Solução: Alterar a natureza da conta, deixando igual ao que foi enviado na ECD ou retificar a ECD deixando a natureza igual ao que está na ECF.
#SaibaMais:
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