ECF 2024 deve ser entregue até 31 de julho: Tire todas as suas dúvidas

Ana Carolina Bastos Machado
ECF 2024 deve ser entregue até 31 de julho: Tire todas as suas dúvidas

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a entrega mais importante deste mês. A Instrução Normativa RFB 2004/2021 estabelece que o prazo final para a entrega da ECF é 31/07, o último dia do mês de julho de 2024. 


#ValeLembrar:
Segundo a Portaria RFB 421/2024, as empresas localizadas nos municípios listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, no Rio Grande do Sul, podem realizar a entrega da ECF até o final de outubro de 2024. 


Para te ajudar a sanar todas as dúvidas sobre a obrigação, o Calima Informa elaborou este texto completo, apresentando tudo que você precisa saber sobre a ECF. 


🔴▶️Participe da LIVE "Como gerar a ECF 2024 no Calima?" no dia 23/07 (Terça-Feira) às 20h pelo YouTube através do link.


O que é a Escrituração Contábil Fiscal?


A
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implementado pelo governo brasileiro para modernizar e unificar o envio de informações fiscais e contábeis das empresas. 


A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e deve ser transmitida anualmente pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, exceto aquelas que estão isentas dessa obrigação, como empresas optantes pelo Simples Nacional.


Para que serve a ECF?


A ECF é crucial para a fiscalização e o controle fiscal do governo, pois permite a coleta de informações detalhadas sobre a situação econômica e fiscal das empresas. Com a ECF, a Receita Federal pode:


➡️Verificar a conformidade das informações contábeis e fiscais;

➡️Identificar possíveis fraudes e irregularidades fiscais;

➡️Facilitar o processo de auditoria;

➡️Promover maior transparência nas operações empresariais.


Para as empresas, a ECF é importante pois garante a regularidade fiscal e evita problemas com o fisco, como autuações e multas.


Quem é obrigado a entregar a ECF?


Todas as empresas, inclusive aquelas que sejam imunes e isentas, independentemente de qual seja sua opção de regime de tributação, são obrigadas a entregar a ECF.


Para ilustrar:


Quem é obrigado a entregar a ECF? Quem está dispensado da ECF este ano?
Empresas tributadas pelo Lucro Real Empresas optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional;
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
Empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado Empresas Inativas
Todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas

O que deve constar na ECF?


Na lista abaixo, você encontra tudo que deve ser informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF):


➡️Dados cadastrais das empresas: Nome empresarial, CNPJ, endereço e outras informações de identificação.

➡️Informações contábeis: Balanço patrimonial, Demonstração do resultado do exercício (DRE), Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA), Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL).

➡️Informações fiscais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, conforme o regime de tributação adotado pela empresa e controle de contas de resultado, como receitas, custos e despesas.

➡️Movimentações e ajustes: Movimentações de contas patrimoniais e de resultado, ajustes do Lucro Líquido na apuração do Lucro Real, informações sobre adições e exclusões do lucro líquido para fins de apuração do lucro real.

➡️Informações sobre operações específicas: Operações com partes relacionadas, informações sobre créditos de PIS e COFINS, controle e apuração de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL.


Entenda os 17 blocos que compõem a Escrituração Contábil Fiscal: 


Nomenclatura do bloco Descrição
Bloco 0 Informações de identificação da empresa, como CNPJ, início das atividades, regime tributário, entre outras.
Bloco C Informações recuperadas da ECD (bloco recuperado pelo sistema)
Bloco E Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD (bloco recuperado pelo sistema)
Bloco J Diz respeito ao plano de contas contábil e mapeamento, que pode ser preenchido através da ECD.
Bloco K Os saldos das contas patrimoniais e correlação as contas do plano referencial
Bloco L Informações sobre lucro líquido das empresas do Lucro Real
Bloco M Informações dos livros Lalur e Lacs das empresas do Lucro Real
Bloco N Cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas tributadas pelo Lucro Real
Blocos P e Q Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado de Exercício (DRE) e apuração do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Presumido, além do demonstrativo do livro caixa para os casos previstos na legislação - a partir do leiaute 2.
Bloco T Apuração dos tributos IRPJ e CSLL com base no Lucro Presumido, voltada às empresas no Lucro Arbitrado.
Bloco U Balanço Patrimonial, apuração de IRPJ e CSLL, além de demonstração de resultados das pessoas jurídicas imunes e isentas
Bloco V Apresenta declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira, decorrentes do recebimento de exportações (Derex) - a partir do leiaute 4.
Bloco W Apresenta o Country by Country Report (Relatório País-a-País) - a partir do leiaute 3.
Blocos X e Y Apresentação de informações sobre a empresa e seus respectivos dados econômicos
Bloco 9 Encerra o arquivo digital

Quais são as consequências de não entregar a ECF no prazo? 


Não entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode acarretar em diversas consequências negativas para a empresa, tal qual multas, impedimentos fiscais e operacionais, além penalidade civil e criminal para os responsáveis. 


#SaibaMais: As multas geradas pela não entrega da ECF podem variar de acordo com o porte da empresa e o tempo de atraso na entrega. A seguir, vamos detalhar um pouco mais estas penalidades financeiras. 


➡️Multa por atraso na entrega:


  • Para empresas em geral, a multa é de 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL no período a que se refere a escrituração, limitada a 10% desse lucro.
  • Para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, a multa é de 0,02% por mês-calendário ou fração sobre a receita bruta no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% dessa receita.


➡️Multa mínima:


  • Para empresas imunes ou isentas de impostos, a multa mínima é de R$ 500,00.
  • Para outras empresas, a multa mínima é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.


➡️Multa por não conformidade:


  • Multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas em geral.
  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.



Os 3 erros mais comuns no preenchimento da ECF


Existem alguns erros comuns de preenchimento que impedem a validação da ECF. Abaixo nós listamos 3 dos principais erros e explicamos como corrigi-los facilmente.

 

1️⃣ Y600 -  Registro obrigatório não preenchido.


Esse é um erro que ocorre porque o preenchimento do Quadro Societário não foi realizado.


Solução: Ir em Manutenção >Configurações >Quadro Societário e realizar a inclusão dos dados dos sócios.


2️⃣ Total das receitas brutas informadas está diferente da receita calculada


Esse erro acontece por que a DRE, baseada nas contas referenciais, apresentou valores em contas de Receita Bruta e não foi realizado o preenchimento dos registros P200 e P400.


Nesse caso, você pode não ter preenchido os registros ou pode estar constando valores diferentes nos dois, causando o erro.


✅ Solução: Ir em Manutenção >SPED ECF >Apuração com base no Lucro Presumido e realizar preenchimentos desses registros. 


3️⃣A natureza da conta está diferente da natureza da conta recuperada no plano de contas da ECD


O erro ocorre porque a natureza da conta na ECF está diferente do que foi informado na Escrituração Contábil Digital (ECD).


✅ Solução: Alterar a natureza da conta, deixando igual ao que foi enviado na ECD ou retificar a ECD deixando a natureza igual ao que está na ECF.


#SaibaMais: Não deixe de baixar a mais nova versão do Programa da ECF, clique aqui para saber como realizar o download.

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