A reforma tributária no Brasil é um tema de discussão recorrente, sendo vista como essencial para simplificar o sistema tributário, aumentar a eficiência e estimular o crescimento econômico. Em 2023 e 2024, houve diversas atualizações importantes neste processo.
O novo modelo tributário do país está previsto na
Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, mas só entra em vigor gradativamente em 2026 e para valer a partir de 2033.
Abaixo, nós reunimos uma matéria completa sobre essas atualizações.
A reforma tributária no Brasil visa simplificar o sistema de impostos, que é amplamente considerado complexo e oneroso.
O principal objetivo é criar um ambiente mais favorável para os negócios e reduzir as distorções econômicas causadas pelo atual sistema de tributação.
A proposta se concentra em substituir vários impostos federais, estaduais e municipais por um imposto sobre valor agregado (IVA) nacional e outro estadual.
1️⃣ Unificação dos Impostos
Proposto para substituir o PIS, Cofins, ICMS e ISS. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seria um imposto único sobre valor agregado, com alíquotas definidas pelos estados e municípios.
E também há a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tal proposta visa a substituição do PIS e Cofins por uma contribuição sobre bens e serviços, com uma alíquota fixa.
2️⃣ Imposto Seletivo
Criado para incidir sobre produtos específicos, o "imposto do pecado" vai taxar itens como tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis e automóveis, com o objetivo de desestimular o consumo desses bens e internalizar os custos sociais.
A alíquota padrão estimada pelo Ministério da Fazenda é de 26,5%, mas os automóveis e motos terão um acréscimo devido ao imposto seletivo.
3️⃣ Cashback
O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) terá um apelo bastante social, sobretudo no que diz respeito ao cashback. O cashback vai beneficiar famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo.
Imposto | Mudança |
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Imposto sobre veículos (IPVA) | Introdução da taxação de veículos aquáticos e aéreos: jatos, helicópteros, iates e jet skis; Possibilidade de veículos mais poluentes serem tributados com alíquotas mais altas; Potencial redução das alíquotas para carros elétricos. |
Imposto sobre Transmissão e Doação de Bens (ITCMD) | Implementação da progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o estado onde o contribuinte possui domicílio; Tributação das heranças no exterior; Isenção do ITCMD para transmissões destinadas a entidades sem fins lucrativos com objetivos de relevância pública e social. |
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) | Capacidade para as prefeituras atualizarem a base de cálculo do IPTU através de decreto, seguindo critérios gerais previstos na legislação municipal. |
Iluminação pública | Utilização da contribuição destinada à iluminação pública, sob responsabilidade municipal. Isso deve contribuir para o aprimoramento e expansão de serviços, indo além das finalidades constitucionais. |
Desoneração da folha | Com a reforma, amplia-se o potencial de redistribuição da arrecadação resultante de uma eventual criação de empregos, com a desoneração da folha em determinados setores, para reduzir a tributação sobre o consumo de bens e serviços, com possibilidade de benefícios estendidos a outros setores. |
Desvinculação de receitas | Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 da desvinculação de 30% das receitas dos impostos, taxas e multas, permitindo que até 30% da receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não seja vinculada por lei, com exceções para gastos mínimos em saúde, educação ou Fundeb. |
Regimes tributários específicos | Para setores como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, seguros, operações imobiliárias, cooperativas, planos de saúde e jogos, serão aplicadas alíquotas específicas; Setores como hotelaria, parques de diversões e temáticos, restaurantes e aviação regional serão inclusos em regimes tributários diferenciados; Compras governamentais terão isenção do IBS e CBS, com a possibilidade de manutenção de créditos tributários de operações anteriores, e repasse integral da arrecadação ao ente público contratante (União, estado ou município). |
Imposto de Renda | Mudanças na tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, com a promessa de uma maior isenção para os rendimentos mais baixos e ajustes nas alíquotas superiores. |
O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho de 2023 e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro do mesmo ano, aprovando a versão final do texto.
A Emenda Constitucional 132, é a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988. Seu principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, PLP 68/2024, chegou dia 22 de julho de 2024 ao Senado, em regime de urgência. Os prazos de tramitação, com essa urgência solicitada pelo presidente da República, de 45 dias, começam a contar a partir do momento em que o projeto for lido no Plenário, o que deve ocorrer em agosto deste ano.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras entidades empresariais expressaram apoio às reformas, destacando a necessidade de simplificação e redução de custos operacionais.
No entanto, há preocupações sobre o impacto na carga tributária para certos setores, como serviços, que podem enfrentar aumentos significativos nos impostos.
Governadores e prefeitos têm mostrado apoio cauteloso, exigindo garantias de que as receitas não serão prejudicadas durante a transição para o novo sistema.
Organizações da sociedade civil e grupos de defesa do consumidor destacam a importância de uma reforma que seja justa e que não aumente a regressividade do sistema tributário.
A transição para o novo sistema tributário é um dos maiores desafios, exigindo um período de adaptação de até dez anos. Durante esse tempo, será necessário garantir que não haja perda de arrecadação significativa para os governos estaduais e municipais.
Ajustes nas alíquotas e a definição clara de quais bens e serviços estão sujeitos ao imposto seletivo ainda são questões pendentes que precisam ser resolvidas para garantir a eficácia e a aceitação da reforma.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy a simplificação tributária pode aumentar o PIB brasileiro em até 10% ao longo da próxima década, ao reduzir a burocracia e incentivar investimentos. No entanto, o impacto específico dependerá da implementação eficaz das novas medidas.
A reforma tributária no Brasil está em estágio crucial, com propostas significativas já aprovadas pelo Congresso e outras em fase avançada de tramitação.
A criação de um sistema mais simples e eficiente promete trazer benefícios econômicos consideráveis, mas também enfrenta desafios significativos em termos de transição e implementação.
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