A Receita Federal anunciou importantes mudanças nas obrigações acessórias dos contribuintes com a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.248.
A nova regulamentação, divulgada em 7 de fevereiro de 2025, altera pontos cruciais da IN nº 2.237/2024, afetando diretamente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
A medida atende a reivindicações de entidades do setor contábil e promove ajustes que impactam empresas e profissionais responsáveis pelo envio de informações fiscais.
A principal mudança promovida pela IN nº 2.248 é a prorrogação do prazo para a entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025.
📅 O novo prazo estendido permite que a declaração seja enviada até o último dia útil de março de 2025.
Essa alteração traz alívio para contribuintes e escritórios de contabilidade, concedendo mais tempo para a adaptação às normas fiscais vigentes.
A decisão de estender o prazo surgiu após manifestações de entidades representativas do setor contábil, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
Essas instituições enviaram um ofício à Receita Federal solicitando a revisão do prazo, destacando dificuldades operacionais enfrentadas pelos profissionais da área.
O MIT passou por ajustes para simplificar a prestação de informações tributárias. A Receita Federal implementou melhorias que visam facilitar a inclusão de dados e otimizar a integração com outros sistemas fiscais.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
➡️ Possibilidade de importação de arquivos no formato JSON, permitindo automação do envio de informações e reduzindo o trabalho manual dos profissionais de contabilidade.
➡️Transmissão de declarações sem movimento diretamente no Portal da DCTFWeb, eliminando a necessidade de preenchimento manual e tornando o cumprimento das obrigações acessórias mais eficiente.
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